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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000578-29.2025.5.02.0473 RECLAMANTE: OSMAR MOREIRA GUANAES RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0d8e57 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. CLAUDIA ONISHI MARTINS DESPACHO 1) Recebidos do E. TRT, cumpra-se o v. acórdão. 2) Exclua-se do polo passivo o réu LUIZ FERNANDO QUEIROZ. 3) Deverá a 1ª reclamada, em 05 dias, proceder às devidas anotações na CTPS DIGITAL do autor, nos termos do julgado. 4) Expeçam-se alvarás em favor do reclamante para levantamento do saldo da conta do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. 5) Sem prejuízo das determinações supra, defere-se o prazo de 08 (oito) dias para o(a) reclamante apresentar os cálculos de liquidação, devendo apresentar um resumo geral dos valores, de forma articulada, com demonstração aritmética da apuração dos valores. Em razão da celeridade processual, solicita-se à parte que a apuração seja efetivada via sistema Pje-Calc, observando os parâmetros fixados na decisão de mérito transitada em julgado. Cumprido, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para contestar os cálculos de liquidação, em 08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Decorrido o prazo da(s) reclamada(s), voltem os autos conclusos para homologação. Intimem-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 08 de setembro de 2026. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - OSMAR MOREIRA GUANAES
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO CAETANO DO SUL ATOrd 1000578-29.2025.5.02.0473 RECLAMANTE: OSMAR MOREIRA GUANAES RECLAMADO: GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c0d8e57 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 3ª Vara do Trabalho de São Caetano do Sul/SP. SAO CAETANO DO SUL/SP, data abaixo. CLAUDIA ONISHI MARTINS DESPACHO 1) Recebidos do E. TRT, cumpra-se o v. acórdão. 2) Exclua-se do polo passivo o réu LUIZ FERNANDO QUEIROZ. 3) Deverá a 1ª reclamada, em 05 dias, proceder às devidas anotações na CTPS DIGITAL do autor, nos termos do julgado. 4) Expeçam-se alvarás em favor do reclamante para levantamento do saldo da conta do FGTS e habilitação no seguro-desemprego. 5) Sem prejuízo das determinações supra, defere-se o prazo de 08 (oito) dias para o(a) reclamante apresentar os cálculos de liquidação, devendo apresentar um resumo geral dos valores, de forma articulada, com demonstração aritmética da apuração dos valores. Em razão da celeridade processual, solicita-se à parte que a apuração seja efetivada via sistema Pje-Calc, observando os parâmetros fixados na decisão de mérito transitada em julgado. Cumprido, intime(m)-se a(s) reclamada(s) para contestar os cálculos de liquidação, em 08 dias, sob pena de preclusão (art. 879, § 2º, da CLT). Decorrido o prazo da(s) reclamada(s), voltem os autos conclusos para homologação. Intimem-se. SAO CAETANO DO SUL/SP, 08 de setembro de 2026. PEDRO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - HANDZ PARTICIPACOES S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL - INSTITUTO MAUA DE TECNOLOGIA IMT - ANDRE ZANCOPE ESTESSI - LUIZ FERNANDO QUEIROZ - GOCIL SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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