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TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000578-16.2025.5.02.0445 RECLAMANTE: VERA LUCIA ALVES DA SILVA RECLAMADO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f8922b proferido nos autos. Vistos. Deverá a reclamada procederá à entrega do perfil profissiográfico previdenciário (PPP) à demandante com expressa menção da insalubridade em grau máximo certificada pelo perito da Vara do Trabalho, sob multa de R$ 1.000,00, passível de majoração, em dez dias. Determino a liquidação e cumprimento da sentença da seguinte forma: 1. O(a) devedor(a) fará a liquidação da sentença, compreendendo indicação dos tributos (Súmula nº 368 do TST, com a redação da Resolução nº 219/2017), no prazo de 8 (oito) dias (CLT 879, § 1º-B, c/c § 2º), preferencialmente no formato PJeCalc. Interpreto o art. 878 da CLT em conformidade com as garantias constitucionais da efetividade e da razoável duração do processo (CF 5º, XXXV e LXXVIII), bem como com a determinação constitucional de execução de ofício das contribuições previdenciárias, acessórias das obrigações trabalhistas (CF 114, VIII). A apuração da correção monetária e dos juros de mora seguirá as diretrizes da decisão proferida na ADC 58/STF. 2. No mesmo prazo, o(a) devedor(a) principal pagará à(ao) reclamante o valor incontroverso da dívida, com oportuna comprovação do recolhimento das contribuições sociais devidas (CLT 889-A). Facultada a dedução do valor correspondente a eventual(is) depósito(s) recursal(is) (CLT 899, § 1º). 3. Faculto à(ao) reclamante a indicação objetiva de eventual divergência ou (re)apresentação de cálculos, também preferencialmente no formato PJeCalc, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias (CLT 879, § 1º-B, c/c § 2º), independentemente de nova notificação. 4. Por medida de celeridade processual, faculto, também, à(s) parte(s) interessada(s) a indicação da eventual ausência de controvérsia de natureza contábil por intermédio de petição protocolada sob a nomenclatura "LIQUIDAÇÃO/SEM CONTROVÉRSIA". 5. Eventual divergência contábil ou ausência de cálculos será dirimida com auxílio de contador, encargo que atribuo ao(à) perito(a) LEANDRO RAMOS BARBOSA, com prazo de 30 (trinta) dias, a contar imediatamente após o término do prazo do(a) reclamante, também independentemente de nova notificação (CLT 765). Para viabilizar a célere tramitação do processo, no PJe, o(a) perito(a) apresentará quadro resumo em expediente autônomo sob a nomenclatura "LIQUIDAÇÃO/RESUMO", inclusive quando não necessária a elaboração do laudo. Da apresentação do laudo, as partes serão intimadas para manifestação em cinco dias. Exorto as partes a que estabeleçam imediatas tratativas para resolver eventuais questões remanescentes do conflito de forma conciliada, inclusive para evitar outros ônus processuais (CLT 765). Intimem-se as partes e o(a) perito(a). SANTOS/SP, 05 de setembro de 2026. WILDNER IZZI PANCHERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - VERA LUCIA ALVES DA SILVA
TRT2 · 5ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1000578-16.2025.5.02.0445 RECLAMANTE: VERA LUCIA ALVES DA SILVA RECLAMADO: SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f8922b proferido nos autos. Vistos. Deverá a reclamada procederá à entrega do perfil profissiográfico previdenciário (PPP) à demandante com expressa menção da insalubridade em grau máximo certificada pelo perito da Vara do Trabalho, sob multa de R$ 1.000,00, passível de majoração, em dez dias. Determino a liquidação e cumprimento da sentença da seguinte forma: 1. O(a) devedor(a) fará a liquidação da sentença, compreendendo indicação dos tributos (Súmula nº 368 do TST, com a redação da Resolução nº 219/2017), no prazo de 8 (oito) dias (CLT 879, § 1º-B, c/c § 2º), preferencialmente no formato PJeCalc. Interpreto o art. 878 da CLT em conformidade com as garantias constitucionais da efetividade e da razoável duração do processo (CF 5º, XXXV e LXXVIII), bem como com a determinação constitucional de execução de ofício das contribuições previdenciárias, acessórias das obrigações trabalhistas (CF 114, VIII). A apuração da correção monetária e dos juros de mora seguirá as diretrizes da decisão proferida na ADC 58/STF. 2. No mesmo prazo, o(a) devedor(a) principal pagará à(ao) reclamante o valor incontroverso da dívida, com oportuna comprovação do recolhimento das contribuições sociais devidas (CLT 889-A). Facultada a dedução do valor correspondente a eventual(is) depósito(s) recursal(is) (CLT 899, § 1º). 3. Faculto à(ao) reclamante a indicação objetiva de eventual divergência ou (re)apresentação de cálculos, também preferencialmente no formato PJeCalc, no prazo sucessivo de 8 (oito) dias (CLT 879, § 1º-B, c/c § 2º), independentemente de nova notificação. 4. Por medida de celeridade processual, faculto, também, à(s) parte(s) interessada(s) a indicação da eventual ausência de controvérsia de natureza contábil por intermédio de petição protocolada sob a nomenclatura "LIQUIDAÇÃO/SEM CONTROVÉRSIA". 5. Eventual divergência contábil ou ausência de cálculos será dirimida com auxílio de contador, encargo que atribuo ao(à) perito(a) LEANDRO RAMOS BARBOSA, com prazo de 30 (trinta) dias, a contar imediatamente após o término do prazo do(a) reclamante, também independentemente de nova notificação (CLT 765). Para viabilizar a célere tramitação do processo, no PJe, o(a) perito(a) apresentará quadro resumo em expediente autônomo sob a nomenclatura "LIQUIDAÇÃO/RESUMO", inclusive quando não necessária a elaboração do laudo. Da apresentação do laudo, as partes serão intimadas para manifestação em cinco dias. Exorto as partes a que estabeleçam imediatas tratativas para resolver eventuais questões remanescentes do conflito de forma conciliada, inclusive para evitar outros ônus processuais (CLT 765). Intimem-se as partes e o(a) perito(a). SANTOS/SP, 05 de setembro de 2026. WILDNER IZZI PANCHERI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE PORTUGUESA DE BENEFICENCIA
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