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1000578-09.2025.5.02.0609

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000578-09.2025.5.02.0609 RECLAMANTE: ELISANGELA APARECIDA RAMOS RECLAMADO: BANCO AGIBANK S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26dbdc0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela reclamante e pelas reclamadas e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, com efeito modificativo, para: 1. Reconhecer a suspensão do prazo prescricional prevista na Lei nº 14.010/2020, deslocando o marco prescricional de 19/03/2020 para 30/10/2019; 2. Incluir os feriados no rol de repercussões das horas extraordinárias sobre os d.s.r.'s, limitadamente ao período de vigência da CCT dos bancários comprovada nos autos (01/09/2020 a 31/08/2022); 3. Reconhecer a condição de comissionista mista da reclamante, determinando a aplicação da Súmula 340 e da OJ 397 da SBDI-1 do TST à parcela variável da remuneração para fins de apuração das horas extraordinárias. Mantidos os demais termos da sentença embargada. Intimem-se as partes. ALINE GUERINO ESTEVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ELISANGELA APARECIDA RAMOS

  2. Intimação

    TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000578-09.2025.5.02.0609 RECLAMANTE: ELISANGELA APARECIDA RAMOS RECLAMADO: BANCO AGIBANK S.A E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 26dbdc0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pela reclamante e pelas reclamadas e, no mérito, DOU-LHES PARCIAL PROVIMENTO, com efeito modificativo, para: 1. Reconhecer a suspensão do prazo prescricional prevista na Lei nº 14.010/2020, deslocando o marco prescricional de 19/03/2020 para 30/10/2019; 2. Incluir os feriados no rol de repercussões das horas extraordinárias sobre os d.s.r.'s, limitadamente ao período de vigência da CCT dos bancários comprovada nos autos (01/09/2020 a 31/08/2022); 3. Reconhecer a condição de comissionista mista da reclamante, determinando a aplicação da Súmula 340 e da OJ 397 da SBDI-1 do TST à parcela variável da remuneração para fins de apuração das horas extraordinárias. Mantidos os demais termos da sentença embargada. Intimem-se as partes. ALINE GUERINO ESTEVES Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SOLDI PROMOTORA DE VENDAS LTDA - BANCO AGIBANK S.A

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