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TJSP · Foro de Presidente Prudente - 4ª Vara Cível
Processo 1000577-96.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Nilza Pereira de Souza - Banco Votorantim S/A - Vistos. Observo o decurso de prazo para a distribuição de eventual cumprimento de sentença. Prestada a tutela jurisdicional e nada mais havendo a ser decidido, promova a extinção e arquivamento dos autos. Proceda a serventia ao cálculo das custas e despesas do processo, se houver, intimando-se em seguida a parte vencida para pagamento no prazo de 60 dias (artigo 1098, § 2º, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça), sob pena de inscrição do débito na Dívida Ativa do Estado, ressalvada, no entanto, eventual concessão da gratuidade processual. Não efetuado o recolhimento, providencie a serventia a expedição da certidão para fins de inscrição da dívida quanto ao débito, encaminhando-a à Procuradoria Regional do Estado para os devidos fins. Int. - ADV: LUARA LORY DE ALMEIDA (OAB 416806/SP), MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP)
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