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1000577-85.2016.5.02.0432

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000577-85.2016.5.02.0432 RECLAMANTE: MARCOS ANDERSON DA SILVA RECLAMADO: IPV INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 07e5929 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. Santo André, 04/09/2026. HUDSON NUNES FERREIRA DA SILVA DESPACHO Vistos. Ciência ao exequente do resultado dos convênios CAGED e PREVJUD, bem como para que indique meios hábeis para prosseguimento do feito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11-A, § 1º, ambos da CLT. Com efeito, as manifestações desacompanhadas do referido cálculo não serão despachadas e o processo será encaminhado, automaticamente e independentemente de nova intimação, ao SOBRESTAMENTO, com continuidade da contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT: “A fluência do prazo prescricional intercorrente inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução”. Fica a parte ciente que deverá se manifestar de maneira objetiva e não repetitiva, se abstendo de indicar medidas meramente protelatórias, com a pretensão de suspensão/interrupção da prescrição prevista no art. 11-A da CLT, uma vez que isto só ocorre com a efetiva penhora (REsp 1.340.553-RS, tema 568) e, portanto, a mera reiteração de convênios não será motivo para interrupção da prescrição. Silente, decorrido o prazo, ou descumprido o presente despacho, independente de nova intimação, o processo será sobrestado, nos termos acima. SANTO ANDRE/SP, 04 de setembro de 2026. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANDERSON DA SILVA

  2. Intimação

    TRT2 · 2ª Vara do Trabalho de Santo André · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SANTO ANDRÉ ATOrd 1000577-85.2016.5.02.0432 RECLAMANTE: MARCOS ANDERSON DA SILVA RECLAMADO: IPV INDUSTRIA E COMERCIO DE PECAS PARA VEICULOS LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (9) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 466f009 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Santo André/SP. SANTO ANDRE, data abaixo. GABRIEL ZAMBIANCO Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. (#id:a7fdd66): Inicialmente, consulte-se o convênio PREVJUD para informações sobre eventuais benefícios previdenciários recebidos pelos executados. Consulte-se ainda, o convênio CAGED para verificação de eventuais vínculos empregatícios Executados pessoas físicas: PAULO CELSO PINHEIRO SARAIVA, CPF: 385.984.428-87; JOSE BONFIM CARDOSO JAFFE, CPF: 733.453.778-53; ORFEU EUSTAQUIO TRIVELLI, CPF: 932.681.738-53; Prossigo. Ainda, requer a parte autora, conforme manifestação de #id:c6c698f, a penhora no rosto dos autos junto ao processo nº 1060111-53.2025.8.26.0002, perante o MM. Juízo da 7ª Vara Civel do Foro REgional II - Santo Amaro/SP. Defiro o pedido de penhora, no valor de R$ 51.245,63, atualizado até 12/05/2026. Por medida de celeridade e economia processual, dou ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO, para protocolo direto pelo(a) exequente nos autos em que requerida a penhora, ou envio por meio eletrônico. Registre-se que cabe a parte o acompanhamento direto do registro de penhora no processo em que requerida. Intimem-se. Cumpra-se. SANTO ANDRE/SP, 31 de agosto de 2026. FERNANDA ITRI PELLIGRINI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARCOS ANDERSON DA SILVA

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