2026-09-16 · TJSP
Processo 1000577-72.2026.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Equivalência salarial - Rene Ferraz Maradey - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por Rene Ferraz Maradey em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO, para o fim de: a) declarar a natureza remuneratória da verba denominada Bonificação por Resultados (BR) e do Abono FUNDEB (este último limitado às parcelas pagas até 11 de abril de 2022); b) condenar a requerida a incluir os valores recebidos a título de Bonificação por Resultados e Abono FUNDEB (conforme marco temporal acima fixado) na base de cálculo do décimo terceiro salário, férias indenizadas, do terço constitucional de férias e da licença-prêmio indenizada; c) condenar a requerida ao pagamento das diferenças salariais retroativas, respeitada a prescrição quinquenal e o teto de 60 salários mínimos vigente à época da distribuição da ação, cujos valores exatos deverão ser apurados em fase de cumprimento de sentença, observando-se os critérios de atualização monetária e juros de mora acima fundamentados; d) determinar que a Fazenda Pública proceda ao apostilamento do direito ora reconhecido para que as referidas verbas passem a integrar a base de cálculo dos benefícios futuros do servidor. Deixo de condenar a parte vencida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, nos termos do Artigo 55, caput, da Lei nº 9.099/1995, aplicável subsidiariamente aos Juizados Especiais da Fazenda Pública. Nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023, publicado em razão das alterações havidas na Lei Estadual nº 11.608/2003, operadas pela Lei Estadual nº 17.785/2023, alerto as partes que perante o sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão pela secretaria antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal. Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá aos valores abaixo especificados, a partir de 03.01.2024: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% (um e meio por cento)sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando não se tratar de execução de título extrajudicial;1.b) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 2% (dois por cento) sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE, quando se tratar de execução de título extrajudicial;2) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM. Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE;C) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais atinentes ao envio de citações e intimações, utilização de sistemas conveniados, publicação de editais, etc., (recolhidas via Guia FEDTJ), e diligências do Oficial de Justiça (recolhidas em GRD), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça (que deverão ser colhidas na guia GRD). O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independentemente de cálculo elaborado pela serventia, que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos. Aos advogados interessados, está disponível, no site deste Tribunal, planilha para elaboração do cálculo do preparo, nos casos de interposição de Recurso Inominado. O acesso à planilha poderá ser realizado por meio do portal do Tribunal de Justiça de São Paulo, a partir da aba Institucional Primeira Instância Cálculos de Custas Processuais Juizados Especiais Planilha Apuração da Taxa Judiciária ou diretamente pelo linkhttps://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/CustasProcessuais/1.PlanilhaRecursoInominado.xls.Naplanilha estão relacionados os links para emissão da guia de recolhimento da taxa judiciária (DARE), das despesas processuais (FEDTJ) e das diligências de Oficial de Justiça(GRD). Dúvidas poderão ser dirimidas exclusivamente pelo Portal de Chamados(https://suporte.tjsp.jus.br). Atentem-se as partes de que para a interposição de recurso é obrigatória a representação por advogado devidamente habilitado. Tal exigência decorre do fato de que a atuação em instância recursal demanda capacidade postulatória técnica. Ressalta-se, ainda, que o prazo legal para a apresentação do recurso é de 10 (dez) dias, contados a partir da ciência da sentença, devendo a parte observar rigorosamente esse prazo para evitar a ocorrência da preclusão. P.I.C. - ADV: FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP)