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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · 11ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000577-72.2025.5.02.0011 RECLAMANTE: CELIA APARECIDA DE LIMA RECLAMADO: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL BARBEZAN BRASIL LTDA E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e67b7bf proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. -Fls. 129/130, r. Sentença, na qual constou: "Nos termos do artigo 852-B, inciso II da CLT, em processos que tramitam pelo Rito Sumaríssimo incumbe à parte autora a correta indicação do nome e endereço da reclamada. Na hipótese dos autos, verifica-se a não observância da determinação legal, já que a notificação para citação da 5ª reclamada deixou de ser entregue em razão de ter sido informado por Oficial de Justiça: "Certifico e dou fé que, em 04, 15 e 21/07/2025, dirigi-me à Avenida Presidente Kennedy, 6920, sala 4, Bairro Ocian, Praia Grande, SP e, sendo aí, deixei de realizar a citação, tendo em vista que neste último dia fui informado pela atendente que, há cerca de 4 anos, funciona no local um consultório de psicologia e o destinatário é desconhecido." (fl. 128). Diante disso, com fundamento no § 1º do artigo 852-B da CLT e no inciso IV do artigo 485 do CPC/2015, extingue-se o feito sem resolução do mérito, determinando o arquivamento da reclamação."; -Fls. 166/169, v. Acórdão: "Por esses fundamentos, ACORDAM os magistrados da 18ª Turma em CONHECER e DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso ordinário do reclamante para afastar o arquivamento da lide e determinar a devolução dos autos ao MM. Juízo de origem para regular prosseguimento do feito, mediante a concessão de prazo de 15 dias para que o autor forneça o endereço para citação das reclamadas ou requeira as providências necessárias para sua obtenção ou solicite a conversão para o rito ordinário, com as penalidades do art. 852-B, II, da CLT em caso de descumprimento. Custas serão objeto da próxima sentença a ser proferida no processo."; -Fls. 303, certidão de devolução de mandado, constando: Destinatário: "ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL BARBEZAN BRASIL LTDA; DILIGÊNCIA NEGATIVA; Certifico e dou fé que, em 26 e 28/08/2026 dirigi-me à Avenida Presidente Kennedy, 6920, sala 4, Bairro Mirim, Praia Grande, SP e somente consegui ser atendido neste último dia, quando fui informado pela locatária do imóvel que há cerca de 5 anos funciona no local um consultório de psicologia e que o destinatário é desconhecido dos profissionais que atuam no local." -Fls. 304, certidão de devolução de mandado: "VTM INVESTIMENTOS LTDA; DILIGÊNCIA NEGATIVA; Certifico e dou fé que, em 26 e 28/08/2026 dirigi-me à Avenida Presidente Kennedy, 6920, sala 4, Bairro Mirim, Praia Grande, SP e somente consegui ser atendido neste último dia, quando fui informado pela locatária do imóvel que há cerca de 5 anos funciona no local um consultório de psicologia e que o destinatário é desconhecido dos profissionais que atuam no local." -Fl. 305, certidão de devolução de mandado: "VTM RETAIL BRASIL LTDA; DILIGÊNCIA NEGATIVA; Certifico e dou fé que, em 26 e 28/08/2026 dirigi-me à Avenida Presidente Kennedy, 6920, sala 4, Bairro Mirim, Praia Grande, SP e somente consegui ser atendido neste último dia, quando fui informado pela locatária do imóvel que há cerca de 5 anos funciona no local um consultório de psicologia e que o destinatário é desconhecido dos profissionais que atuam no local." -Fl. 306, certidão de devolução de mandado: "Destinatário: VITAMINA BRASIL PARTICIPACOES LTDA; DILIGÊNCIA NEGATIVA; Certifico e dou fé que, em 26 e 28/08/2026 dirigi-me à Avenida Presidente Kennedy, 6920, sala 4, Bairro Mirim, Praia Grande, SP e somente consegui ser atendido neste último dia, quando fui informado pela locatária do imóvel que há cerca de 5 anos funciona no local um consultório de psicologia e que o destinatário é desconhecido dos profissionais que atuam no local." -Fl. 307, certidão de devolução de mandado: "Destinatário: VTM EDUCACAO LTDA; DILIGÊNCIA NEGATIVA; Certifico e dou fé que, em 26 e 28/08/2026 dirigi-me à Avenida Presidente Kennedy, 6920, sala 4, Bairro Mirim, Praia Grande, SP e somente consegui ser atendido neste último dia, quando fui informado pela locatária do imóvel que há cerca de 5 anos funciona no local um consultório de psicologia e que o destinatário é desconhecido dos profissionais que atuam no local." -Fl. 328, certidão de devolução de mandado, constando: "Certifico que em 27/07/2026 NOTIFIQUEI a reclamada VITAMINA HOLDING SPA, por e-mail, na pessoa de representante legal Rafael Tureck de Moraes, que de tudo ficou ciente e recebeu a contrafé. Certifico, por fim, que conforme diligência no processo nº 0012565-23.2025.5.15.0116 o Sr. Rafael reside atualmente no seguinte endereço: Rua .Filomena Garcia de Campos nº 214, Vila Santa Emília, Tatuí/SP." SÃO PAULO/SP, data abaixo. BRUNO KITAYAMA DESPACHO Vistos, 1- Intime-se a parte autora para que indique o correto e atual endereço das 1ª, 2ª, 3ª, 4ª e 6ª reclamadas, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Cumprido, citem-se as reclamadas por Oficial de Justiça. 2- Retifique-se o endereço do representante legal da 5ª reclamada, VITAMINA HOLDING SPA, Sr. Rafael, fazendo constar o endereço certificado pelo Sr. Oficial de Justiça, às fl. 328. Dê-se ciência. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. MARA REGINA BERTINI Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- CELIA APARECIDA DE LIMA