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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026
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Intimação
TJSP · Foro de Louveira - Vara Única
Processo 1000577-67.2014.8.26.0681 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE LOUVEIRA - Avícola Santo Antônio de Louveira S/A - Vistos. Fls. 70 : Considerando a manifestação apresentada pela exequente, homologo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado entre as partes, conforme informado na petição e nos documentos que a instruem, relativamente aos débitos consubstanciados nas CDA's nº 01129, 01141 e 01133, de fls. 03, 06 e 10, respectivamente, objeto do Processo Administrativo nº 2026/PTO700834. Em consequência, suspendo a presente execução, nos termos do artigo 922 do Código de Processo Civil, exclusivamente no que concerne às obrigações abrangidas pelo ajuste ora homologado, até o integral cumprimento das condições convencionadas. A execução prosseguirá regularmente quanto aos demais débitos não alcançados pelo acordo, permanecendo hígidos, quanto a estes, os atos e medidas executivas já praticados. Caberá à exequente, oportunamente, requerer o que entender de direito quanto ao saldo remanescente da dívida, inclusive indicando, se o caso, as providências executivas que reputar necessárias ao seu integral adimplemento. Anote-se a suspensão parcial do feito. Intime-se. Louveira, na data da assinatura digital. - ADV: ROLFF MILANI DE CARVALHO (OAB 84441/SP), TATIANA DE CARVALHO PIERRO (OAB 172112/SP), RÉGIS AUGUSTO LOURENÇÃO (OAB 226733/SP)