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TJSP · Foro de São Roque - 2ª Vara Cível
Processo 1000576-56.2026.8.26.0586 - Procedimento Comum Cível - Fixação - M.C.C.R.L.N. - C.C.R.L. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com a consequente extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para majorar os alimentos em 40% dos rendimentos líquidos do requerido, na hipótese de vínculo empregatício formal, e 70% do salário mínimo nacional nas hipóteses de desemprego ou trabalho informal, mantendo-se, no mais, os termos anteriormente acordados (fls. 13/14). Os alimentos são devidos desde a data da citação, nos termos do artigo 13, § 2.º, da Lei 5.478/68 e Súmula 6 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Em virtude da sucumbência recíproca, condeno ambas as partes em honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observada eventual gratuidade. Deixo de condenar ao pagamento das custas e despesas processuais, diante da isenção prevista no artigo 7.º, inciso III, da Lei Estadual 11.608/2003. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: CARLA CRISTINA GRITTI (OAB 278461/SP), PAULA ANDRÉA MONTEBELLO (OAB 209969/SP), ADRIANA GUZZON (OAB 191317/SP)
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