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1000576-33.2023.8.26.0466

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Pontal - 1ª Vara

    Processo 1000576-33.2023.8.26.0466 - Monitória - Pagamento - Unimed Ribeirão Preto - Cooperativa de Trabalho Médico - Regiane Patricia Pinton Machado - Defiro à executada os benefícios da gratuidade da justiça (arts. 98 e 99 do CPC). A executada pleiteia o desbloqueio de R$ 2.210,93 indisponibilizados via SISBAJUD em conta mantida perante o Banco Mercantil do Brasil S.A., aduzindo tratar-se de verba impenhorável decorrente de salário e pensão por morte previdenciária (fls. 266/272). A exequente manifestou-se contrariamente às fls. 295/297. Conforme disposto no art. 854, § 3º, inciso I, do Código de Processo Civil, cabe ao executado comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis. Na hipótese, os documentos de fls. 279/281 consubstanciam meros prints parciais de tela de aplicativo bancário, desprovidos da integralidade dos lançamentos, impedindo a verificação analítica da composição do saldo existente na data do bloqueio, o histórico das movimentações financeiras e a efetiva destinação/natureza dos recursos. Ademais, embora tenha juntado holerites emitidos por pessoa jurídica empregadora (fls. 277/278), não comprovou que a respectiva remuneração salarial seja creditada na indigitada conta corrente. Assim, faculto à executada a emenda probatória requerida subsidiariamente à fl. 272 (item g). Intime-se a executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, providencie a juntada aos autos de: a) Extratos bancários integrais, analíticos e contínuos da conta corrente do Banco Mercantil do Brasil S.A. abrangendo os últimos 90 (noventa) dias anteriores ao bloqueio judicial, bem como o mês da efetiva constrição; b) Comprovante da conta bancária de crédito do salário auferido junto à entidade CEMMT (fls. 277/278), acompanhado do respectivo extrato de movimentação do mesmo período. Decorrido o prazo para juntada dos documentos, dê-se vista à exequente pelo prazo de 05 (cinco) dias para manifestação. Intimem-se. - ADV: FABIANA BARBASSA LUCIANO (OAB 320144/SP), HUYARA FERNANDA NUNES COSTA (OAB 362866/SP)

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