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1000576-18.2023.8.26.0471

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Porto Feliz - 2ª Vara

    Processo 1000576-18.2023.8.26.0471 - Procedimento Comum Cível - Usucapião Extraordinária - Evaldo Luiz Rodrigues da Silva - - Daniel Soares da Silva - - Rafael Soares da Silva - Flávia Tomé Maffeis - - João Batista Maffeis - - Moises Maffeis - Nos termos do artigo 357, § 1º do CPC, especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência, sob pena de indeferimento e preclusão. Consigne que o protesto por produção de prova oral desacompanhado da menção do fato que se pretende provar e da qualificação das testemunhas importará, igualmente, no indeferimento e preclusão, estendendo referida exigência, também, para o depoimento pessoal. Em se tratando de prova pericial, deverão as partes especificarem qual tipo de perícia pretendem e a razão pela qual entendem que a prova do fato depende de conhecimento especial de técnico. Em relação à prova documental, cabe destacar que compete à parte instruir a petição inicial (art. 320 do CPC), ou a resposta (art. 336, CPC), com os documentos destinados a provar-lhe as alegações, sendo lícito às partes, em qualquer tempo, juntar aos autos documentos novos, desde que destinados a fazer prova de fatos ocorridos depois dos articulados, ou para contrapô-los aos que foram produzidos nos autos, conforme disposto no artigo 435 do Código de Processo Civil. Advirto que o requerimento genérico de produção de provas implicará no seu indeferimento. Lembro, por derradeiro, que se a questão for unicamente de mérito, a ação será julgada no estado em que se encontra. Caso haja diversos pedidos formulados e se alguns deles mostrar-se incontroverso, e o feito estiver em condições de imediato julgamento, será julgado antecipado e parcialmente o mérito, nos termos do artigo 356 do Código de Processo Civil. Intimem-se. - ADV: LUCIANA FRANCO DE MELO (OAB 168146/MG), LUCIANA FRANCO DE MELO (OAB 168146/MG), LUCIANA FRANCO DE MELO (OAB 168146/MG), DANILO GUILGER FOGAÇA DA SILVA (OAB 341242/SP), DANILO GUILGER FOGAÇA DA SILVA (OAB 341242/SP), DANILO GUILGER FOGAÇA DA SILVA (OAB 341242/SP)

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