Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
4 publicações
Período
ago/2026 a set/2026
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Intimação
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000575-46.2014.5.02.0316 RECLAMANTE: SUELI BAIA FRANCO DE CAMARGO RECLAMADO: ITAVEMA ITALIA VEICULOS E MAQUINAS LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 667b1c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, intime-se o perito José Eduardo de Alcântara para que, no prazo de 10 dias, preste esclarecimentos específicos e objetivos acerca das alterações realizadas nos referidos meses, justificando tecnicamente as modificações promovidas na base de cálculo das horas extras e do intervalo intrajornada, esclarecendo se tais alterações decorrem de determinação judicial expressa ou se foram realizadas por iniciativa própria, em desconformidade com o comando do despacho de Id 85dd842. Após, retornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- ITAVEMA ITALIA VEICULOS E MAQUINAS LIMITADA
TRT2 · 6ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1000575-46.2014.5.02.0316 RECLAMANTE: SUELI BAIA FRANCO DE CAMARGO RECLAMADO: ITAVEMA ITALIA VEICULOS E MAQUINAS LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 667b1c3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Diante do exposto, intime-se o perito José Eduardo de Alcântara para que, no prazo de 10 dias, preste esclarecimentos específicos e objetivos acerca das alterações realizadas nos referidos meses, justificando tecnicamente as modificações promovidas na base de cálculo das horas extras e do intervalo intrajornada, esclarecendo se tais alterações decorrem de determinação judicial expressa ou se foram realizadas por iniciativa própria, em desconformidade com o comando do despacho de Id 85dd842. Após, retornem os autos conclusos para deliberações. Intimem-se. Cumpra-se. Guarulhos, data da assinatura eletrônica. VANESSA ANITABLIAN BALTAZAR Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SUELI BAIA FRANCO DE CAMARGO