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1000575-14.2025.8.26.0196

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Franca · DESPACHO/DECISÃO

    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 1000575-14.2025.8.26.0196/SP EXEQUENTE: COLEGIO GANDOLFI LTDA ME ADVOGADO(A): RAFAEL MULE BIANCHI (OAB SP405571) DESPACHO/DECISÃO Tendo em vista que o comunicado nº 1.307/07 encontra-se obsoleto, determino a baixa do processo, ante a homologação com fundamento no art. 487, inciso III, alínea “b” do Código de Processo Civil. Em caso de descumprimento do acordo, a parte interessada deverá: A) Tratando-se de Ação de Execução de Título Extrajudicial: a execução dar-se-á nestes autos, reativando-se o processo; B) Tratando-se de Ação de Conhecimento: o procurador deverá ajuizar o cumprimento de sentença. Esse pedido deve ser obrigatoriamente distribuído como um novo processo (petição inicial), indicando o número do processo de conhecimento no campo “Processo Originário”, para que o sistema faça a vinculação automática na capa. No momento da distribuição do cumprimento de sentença, a parte deverá incluir todas as informações necessárias, garantindo que as partes e seus advogados sejam os mesmos do processo principal, com suas respectivas qualificações e endereços completos. Não havendo procurador atuando em favor da parte interessada, deverá o setor de triagem providenciar a instauração do referido cumprimento de sentença.

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