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1000574-65.2026.5.02.0017

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000574-65.2026.5.02.0017 RECLAMANTE: NATANAEL PEREIRA BATISTA RECLAMADO: R. R. FREITAS GONCALVES MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eea6282 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Posto isso, diante de toda a fundamentação, a qual faz parte integrante do dispositivo, nos autos da ação trabalhista de rito ordinário que NATANAEL PEREIRA BATISTA ajuizou em face de R R FREITAS GONÇALVES MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados para condenar a reclamada ao pagamento de: - horas extras e reflexos no mês de outubro de 2023; e - intervalo indenizado. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Os valores serão apurados em liquidação por cálculos, observados os parâmetros da fundamentação. Observe-se a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Correção monetária, juros, recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$160,00, sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$8.000,00. Após a liquidação do julgado, a parte executada deverá complementar as custas processuais no percentual de 2% sobre o valor bruto atualizado da condenação (art. 789, I da CLT), autorizada a dedução do valor já pago na fase de conhecimento. Intimem-se as partes. CRISTIANE BRAGA DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NATANAEL PEREIRA BATISTA

  2. Intimação

    TRT2 · 17ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000574-65.2026.5.02.0017 RECLAMANTE: NATANAEL PEREIRA BATISTA RECLAMADO: R. R. FREITAS GONCALVES MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eea6282 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Posto isso, diante de toda a fundamentação, a qual faz parte integrante do dispositivo, nos autos da ação trabalhista de rito ordinário que NATANAEL PEREIRA BATISTA ajuizou em face de R R FREITAS GONÇALVES MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO LTDA, decido julgar parcialmente procedentes os pedidos formulados para condenar a reclamada ao pagamento de: - horas extras e reflexos no mês de outubro de 2023; e - intervalo indenizado. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte reclamante. Os valores serão apurados em liquidação por cálculos, observados os parâmetros da fundamentação. Observe-se a condenação ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência. Correção monetária, juros, recolhimentos fiscais e previdenciários nos termos da fundamentação. Custas pela reclamada no importe de R$160,00, sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$8.000,00. Após a liquidação do julgado, a parte executada deverá complementar as custas processuais no percentual de 2% sobre o valor bruto atualizado da condenação (art. 789, I da CLT), autorizada a dedução do valor já pago na fase de conhecimento. Intimem-se as partes. CRISTIANE BRAGA DE BARROS Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - R. R. FREITAS GONCALVES MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA

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