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TJSP · Foro de Cachoeira Paulista - Juizado Especial Cível e Criminal
Processo 1000573-69.2024.8.26.0102 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Magda Cristina do Prado Smangorzeski - TELEFONICA BRASIL S.A. - - Vmt Telecomunicações S/A - Vistos. Fls. 328/330: indefiro o pedido formulado pela parte autora. Conforme se extrai do título executivo judicial de fls. 302/306, a ação foi julgada parcialmente procedente para condenar a ré tão somente à restituição em dobro dos valores pagos e ao pagamento de indenização por danos morais. Não há qualquer determinação no dispositivo da sentença impondo à requerida o cumprimento de obrigação de não fazer. Portanto, a pretensão interpretativa formulada às fls. 328/330 caracteriza nítida inovação, o que é vedado pelo ordenamento jurídico por falta de amparo legal e descabimento de alteração ou ampliação da coisa julgada. Contudo, intime-se a parte requerida para cumprir, espontaneamente caso entenda cabível, a solicitação da parte autora, evitando possível nova ação judicial. Retornem os autos ao arquivo com as cautelas de praxe. Intimem-se. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), YASMIN CONDÉ ARRIGHI (OAB 211726/RJ), LUIZ COELHO PAMPLONA (OAB 147549/SP)
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