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TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000572-95.2022.5.02.0612 RECLAMANTE: SAULO SANTOS RECLAMADO: JM TELECOM EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c8d0f6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO, 01 de setembro de 2026. MELLINA FONSECA SALOTI ZANDONA DESPACHO Petição Id. 2dd2900 - Defiro o pagamento do saldo remanescente referente à multa devida pela testemunha (planilha de atualização Id. fcb33eb) em três parcelas, que deverão ser depositadas em 04/09, 04/10 e 04/11/2026, com correção monetária e juros na forma da Lei, independentemente de intimação, sob pena de execução. Atente a testemunha que não será deferida nova dilação de prazo. Dê-se ciência às partes e à testemunha. Aguardem-se os avisos de crédito referentes a todas as parcelas. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SAULO SANTOS
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000572-95.2022.5.02.0612 RECLAMANTE: SAULO SANTOS RECLAMADO: JM TELECOM EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8c8d0f6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO, 01 de setembro de 2026. MELLINA FONSECA SALOTI ZANDONA DESPACHO Petição Id. 2dd2900 - Defiro o pagamento do saldo remanescente referente à multa devida pela testemunha (planilha de atualização Id. fcb33eb) em três parcelas, que deverão ser depositadas em 04/09, 04/10 e 04/11/2026, com correção monetária e juros na forma da Lei, independentemente de intimação, sob pena de execução. Atente a testemunha que não será deferida nova dilação de prazo. Dê-se ciência às partes e à testemunha. Aguardem-se os avisos de crédito referentes a todas as parcelas. Após, tornem os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 01 de setembro de 2026. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - TSD TECNOLOGIA SINAL DIGITAL COMERCIO DE ANTENAS LTDA - ME - JM TELECOM EIRELI - EZENTIS - SERVICOS, ENGENHARIA E INSTALACAO DE COMUNICACOES S.A - ALECIO OLIVEIRA DOS SANTOS
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