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1000572-86.2024.8.11.0107

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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJMT · VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ · Decisão

    ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE NOVA UBIRATÃ DECISÃO Processo: 1000572-86.2024.8.11.0107. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT EXECUTADO: CLAUDEMIR DOS SANTOS ALVES, ELIANA BERNAL MORENO Trata-se de execução de título extrajudicial ajuizada pela COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DE ASSOCIADOS SORRISO - SICREDI CELEIRO DO MT em face de CLAUDEMIR DOS SANTOS ALVES e ELIANA BERNAL MORENO. A parte exequente formulou pedido de busca de veículos em nome dos executados pelo sistema RENAJUD (id. 241006961). Decido. Diante da tentativa infrutífera de bloqueio de ativos financeiros via SISBAJUD (id. 239931956), DEFIRO a busca de veículos automotores em nome dos executados pelo sistema RENAJUD, anotando-se a restrição de transferência sobre os bens encontrados. Nesta hipótese, caberá à parte exequente indicar sobre quais bens pretende a penhora e sua exata localização. Feita a indicação, lavre-se termo de penhora (art. 845, § 1º, CPC) e, após, proceda-se à intimação da parte executada para manifestação em 5 (cinco) dias (art. 841, §§ 1º e 2º, CPC). Havendo impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em igual prazo, e, após, venham conclusos para deliberações. Restando infrutíferas as buscas e nada sendo requerido pela parte exequente no prazo de 15 dias, determino desde já a suspensão do feito, nos termos do art. 921, inciso III, do CPC, remetendo-se os autos ao ARQUIVO PROVISÓRIO, observando-se as regras dos §§ 1º a 5º do mesmo dispositivo legal. Intime-se. Cumpra-se. Nova Ubiratã – MT, data registrada no sistema. (assinado eletronicamente) IZABELE BALBINOTTI Juíza Substituta

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