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TJSP · Foro de Marília - Vara da Infância e Juventude
Processo 1000572-66.2026.8.26.0344 - Procedimento Comum Infância e Juventude - Consulta - E.S.M. - D.S. - Vistos. Nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil, no prazo comum de 15 (quinze) dias, manifestem-se as partes sobre o laudo pericial encartado às fls. 285/304, podendo os assistentes técnicos eventualmente indicados, em igual prazo, apresentarem seus respectivos pareceres, sob pena de preclusão. Decorrido o referido prazo, com ou sem manifestação das partes, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para apresentação de parecer. Intime-se. - ADV: MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP), MYLENA QUEIROZ DE OLIVEIRA (OAB 196085/SP)
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