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TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1000572-47.2026.5.02.0712 REQUERENTE: ALEX OLIVEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: SETTE STAFF LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad8fd53 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. MARCELO TOLEDO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS PROVISÓRIOS Por estarem corretos, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Perito de confiança deste Juízo para fixar a condenação no importe de R$ 231.121,24, referente seu crédito bruto e R$ 2.037,28 de FGTS+40% a ser depositado na conta vinculada do reclamante, ambos atualizados até 31/03/2026, sem juros. Juros de mora devidos desde a distribuição do feito até o efetivo pagamento. A cargo do reclamante, o importe de R$ 412,68, referente a parcela do INSS de sua cota parte, a ser descontadas de seu crédito bruto. Acrescente-se, à execução o valor de R$ 1.624,31, de INSS de sua cota parte (recda+SAT+terceiros), R$ 3.000,00 de honorários periciais contábeis, ora arbitrados, eis que sucumbente no objeto da pericia, R$ 28.249,01 de honorários sucumbenciais devidos ao patrono do(a) reclamante. Custas processuais já recolhidas. Providencie a executada principal a garantia integral da presente execução provisória, em até 15 dias, sob pena de execução e penhora. Decorrido "in albis", o prazo legal supra para o pagamento, prossiga-se com a execução, com as medidas coercitivas de praxe, por meio dos convênios disponíveis no sistema ARGOS. Caso a devedora principal resta inadimplente, intime-se a(s) devedora(as) subsidiária para garantirem a execução, sob pena de execução e penhora, em até 15 dias. Int. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - RCS MONTAGEM E ENGENHARIA INTEGRADA LTDA - ORGUEL LOCACAO DE EQUIPAMENTOS S.A. - EZ TEC EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES S/A
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumPrSe 1000572-47.2026.5.02.0712 REQUERENTE: ALEX OLIVEIRA DOS SANTOS REQUERIDO: SETTE STAFF LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ad8fd53 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos a(o) MM Juíza(o) do Trabalho. MARCELO TOLEDO HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS PROVISÓRIOS Por estarem corretos, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo Perito de confiança deste Juízo para fixar a condenação no importe de R$ 231.121,24, referente seu crédito bruto e R$ 2.037,28 de FGTS+40% a ser depositado na conta vinculada do reclamante, ambos atualizados até 31/03/2026, sem juros. Juros de mora devidos desde a distribuição do feito até o efetivo pagamento. A cargo do reclamante, o importe de R$ 412,68, referente a parcela do INSS de sua cota parte, a ser descontadas de seu crédito bruto. Acrescente-se, à execução o valor de R$ 1.624,31, de INSS de sua cota parte (recda+SAT+terceiros), R$ 3.000,00 de honorários periciais contábeis, ora arbitrados, eis que sucumbente no objeto da pericia, R$ 28.249,01 de honorários sucumbenciais devidos ao patrono do(a) reclamante. Custas processuais já recolhidas. Providencie a executada principal a garantia integral da presente execução provisória, em até 15 dias, sob pena de execução e penhora. Decorrido "in albis", o prazo legal supra para o pagamento, prossiga-se com a execução, com as medidas coercitivas de praxe, por meio dos convênios disponíveis no sistema ARGOS. Caso a devedora principal resta inadimplente, intime-se a(s) devedora(as) subsidiária para garantirem a execução, sob pena de execução e penhora, em até 15 dias. Int. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. JOSE DE BARROS VIEIRA NETO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ALEX OLIVEIRA DOS SANTOS
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