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1000572-18.2024.8.26.0512

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Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Unidade de Processamento Judicial - UPJ do Colégio Recursal dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo · Intimação de acórdão

    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000572-18.2024.8.26.0512/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Rio Grande da Serra - Embargante: Boa Vista Serviços S.a. - Embargado: Josias José Batista - Embargado: Banco do Brasil S.a - Magistrado(a) Erica Marcelina Cruz - Julgaram prejudicado o recurso. V. U. - DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL. CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA CONDENAÇÃO. INCOMPATIBILIDADE COM A PRETENSÃO RECURSAL. RECURSO PREJUDICADO. I. CASO EM EXAME: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA ACÓRDÃO QUE DEU PROVIMENTO AO RECURSO INOMINADO DA PARTE ADVERSA. A EMBARGANTE ALEGOU A EXISTÊNCIA DE OMISSÃO NO JULGADO, POSTULANDO SUA INTEGRAÇÃO POR MEIO DOS ACLARATÓRIOS. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR SE SUBSISTE INTERESSE RECURSAL NO JULGAMENTO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO APÓS MANIFESTAÇÃO POSTERIOR DA PRÓPRIA EMBARGANTE REQUERENDO A EXTINÇÃO DA AÇÃO EM RAZÃO DO PAGAMENTO DA CONDENAÇÃO, COM COMPROVAÇÃO DO DEPÓSITO JUDICIAL CORRESPONDENTE. III. RAZÕES DE DECIDIR: APÓS A INTERPOSIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, A PRÓPRIA EMBARGANTE PETICIONOU NOS AUTOS PRINCIPAIS INFORMANDO O CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DECORRENTE DO ACÓRDÃO E REQUERENDO A EXTINÇÃO DA AÇÃO, MEDIANTE JUNTADA DE COMPROVANTE DE DEPÓSITO JUDICIAL. TAL CONDUTA REVELA INEQUÍVOCA ACEITAÇÃO DOS EFEITOS PRÁTICOS DA DECISÃO IMPUGNADA, MOSTRANDO-SE INCOMPATÍVEL COM A PRETENSÃO DE REVISÃO OU INTEGRAÇÃO DO JULGADO ANTERIORMENTE DEDUZIDA NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS. O CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA CONDENAÇÃO IMPLICA PERDA SUPERVENIENTE DO INTERESSE RECURSAL, POR AUSÊNCIA DE UTILIDADE PRÁTICA NO EXAME DAS ALEGAÇÕES DE OMISSÃO SUSCITADAS. VERIFICADA A SUPERVENIENTE FALTA DE INTERESSE PROCESSUAL, RESTA PREJUDICADO O CONHECIMENTO DO RECURSO, DIANTE DA PERDA DE SEU OBJETO. IV. DISPOSITIVO E TESE: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO JULGADOS PREJUDICADOS. RECONHECIDA A PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO RECURSAL EM RAZÃO DO CUMPRIMENTO ESPONTÂNEO DA CONDENAÇÃO PELA PRÓPRIA EMBARGANTE. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.325,45 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Leonardo Drumond Gruppi (OAB: 163781/SP) - Matheus Mengual da Costa (OAB: 478630/SP) - Diego Monteiro Baptista (OAB: 253999/RJ) - 16º Andar, Sala 1607

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