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1000571-74.2026.8.26.0120

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Cândido Mota - 2ª Vara

    Processo 1000571-74.2026.8.26.0120 - Interdição/Curatela - Nomeação - M.B.O. - Vistos. Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. Defiro, ainda, a realização de perícia médica, que será realizada pelo IMESC. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 180 dias, considerando para o prazo elastecido a expressiva carga de trabalho a que está submetido o órgão. As partes, no prazo comum de quinze dias, poderão indicar assistentes técnicos (devendo informar telefone e e-mail para contato do respectivo assistente) e formular quesitos complementares, justificando, caso entendam insuficientes ou não concordem com os quesitos do juízo, sob pena de ficarem desde logo indeferidos. Decorrido o prazo para apresentação de quesitos pelas partes, oficie-se ao IMESC solicitando a realização da perícia. Quesitos do juízo (padrão IMESC - COMUNICADO CG Nº 342/2022) 1. Considerando-se que pessoa com deficiência é aquela que tem impedimentos de longo prazo (superior a 2 anos), de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, a qual em interação com diversas barreiras, podem obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, é possível concluir que a parte examinada é considerada pessoa com deficiência? 2. Informe o tipo de deficiência e as funções corporais acometidas. 3. Baseado nos critérios da Classificação Internacional de Funcionalidade (CIF) relativos à Atividade (execução de uma tarefa ou ação do indivíduo) e Participação (envolvimento de um indivíduo numa situação da vida real) apresenta comprometimento em quais dos seguintes Domínios: Sensorial; Comunicação; Mobilidade; Cuidados pessoais; Vida doméstica; Educação, trabalho e vida econômica; ou Socialização e vida comunitária? 4. Qual a data provável do início da deficiência? 5. Trata-se de condição relacionada ao grupo etário? 6. O avaliado está sendo atualmente tratado? É possível inferir se evoluirá com melhora, a ponto de permitir a inclusão social, ou se trata de doença de curso crônico e progressiva? Em caso de limitação temporária, qual o prazo para reavaliação? 7. Em se tratando de comprometimento intelectual / cognitivo / psíquico, o periciando pode ficar só em segurança ou necessita de supervisão ou ainda de um cuidador? 8. Caso apresente Deficiência motora, qual a limitação? (uso de apoio para deambular/ necessita cadeira de rodas / restrito ao leito). 9. Está incapacitado para a vida independente? Mesmo para atividades pessoais diárias, como se vestir, alimentar[1]se e se comunicar? Tem capacidade para receber informações e compreende-las? Tem capacidade produzir informações compreensíveis? 10. Em termos de repercussão da deficiência, pode ser enquadrado em qual das seguintes situações: sem repercussão; realiza com necessidade de supervisão de terceiros; necessita do auxílio de terceiros; ou totalmente dependente. 11. 0 periciando manifesta desejos ou necessidades? Em caso positivo, tem potencial para fazer escolhas, tomar decisões, imprimir diretrizes de vida e de opinar sobre a nomeação de seu curador? 12. Há restrição para atos devida negociai e patrimonial, como fazer empréstimos, conciliar, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado? 13. Poderá administrar pequenas quantias em dinheiro? 14. No contexto do observado, adaptações ou modificações do ambiente poderiam auxiliar o periciando em maior participação (envolvimento em situações da vida real)? 15. Testes psicológicos poderiam auxiliar na melhor análise das funções mentais? Sem prejuízo, determino ainda a realização de estudo psicossocial. QUESITOS SOCIAIS 1. Em relação à habitação: a. O imóvel utilizado pela parte autora é próprio, alugado ou cedido? b. Quais são as condições de habitação? c. Há fatores que colocam em risco a saúde ou interferem na convivência do grupo familiar? Quais? d. Na residência há fatores facilitadores à funcionalidade (como adaptações arquitetônicas)? Quais? 2. Informe se na localidade onde a parte autora reside existem fatores ambientais, decorrentes da intervenção humana e/ou climáticos que colocam em risco a população em geral e, sobretudo, pessoas idosas, crianças e pessoas com deficiência ou em condições de saúde fragilizadas, tais como córrego, área de desabamento, inundações, poluição e violência urbana. Quais? 3. Existem fatores que dificultam o acesso dos membros do grupo familiar ao mercado de trabalho? 4. A sobrevivência do avaliado depende da ajuda de alguma instituição ou de alguém que não mora com ela? Se sim, informe o nome, o grau de parentesco e o tipo de ajuda. 5. Em relação a tratamento de saúde: a. O avaliado se submete a tratamento de saúde? b. Que tipo e com qual frequência? c. O serviço é público e/ou privado? d. Algum familiar teve que deixar o mercado de trabalho para dar assistência à parte autora? Qual familiar? 6. Informe se a parte autora possui vínculos preservados com seus familiares. Quais os componentes da família que vivem sob o mesmo teto. Indique os familiares que prestam acolhimento e apoio emocional e/ou material. Elencar componentes da família - pessoas que vivem sob o mesmo teto 7. A parte autora necessita de encaminhamento para serviços no âmbito das políticas públicas de educação, habitação, saúde e/ou assistência social? Se sim, qual? Apresentado os laudos médicos e do estudo psicossocial, intimem-se as partes para que no prazo comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de seus pareceres técnicos. Após a realização da perícia será analisada a necessidade ou não da realização do interrogatório, conforme Enunciado do I Encontro dos Juízes de Família do Interior de São Paulo, realizado no dia 10 de novembro de 2006: 40. É dispensável o interrogatório nos casos de notória incapacidade do interditando, comprovada por laudo médico oficial. Ao Cartório Distribuidor local para certidão cível e criminal das partes. Proceda-se à pesquisa junto aos sistemas ARISP e RENAJUD, a fim de se verificar se o(a) requerido(a) é proprietário(a) de veículos ou imóveis. No mais, deverá o requerente informar se o(a) interditando(a) possui bens móveis ou imóveis, arrolando-os. Com o agendamento da perícia, Cite-se e Intime-se para a perícia, devendo o Oficial de Justiça, ao cumprir o mandado de citação, certificar sobre o estado de compreensão, comunicação e locomoção do(a) requerido(a). Ciência ao MP. Int. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente à margem, como MANDADO. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: MARIA JULIA DE ANDRADE PEREIRA (OAB 529678/SP)

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