2026-09-16 · TJSP
Produção Antecipada da Prova Nº 1000570-98.2024.8.26.0366/SP REQUERENTE: CONDOMINIO PREMIUM RESIDENCE ADVOGADO(A): GIOVANNA POLES CORRÊA (OAB SP491201) ADVOGADO(A): LUIS AUGUSTO PENTEADO DE CAMARGO OLIVEIRA (OAB SP144351) ADVOGADO(A): SERGIO OLIVEIRA (OAB SP040009) ADVOGADO(A): KARINA PEDROSO OLIVEIRA (OAB SP352227) ADVOGADO(A): LOUÍSE CAMILLO PRESTES (OAB SP406883) REQUERIDO: YKAL EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. ADVOGADO(A): MARLENE PANTRIGO DE OLIVEIRA BALTAZAR (OAB SP300461) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Trata-se de procedimento de produção antecipada de prova pericial. Após a juntada do laudo pericial elaborado pelo perito judicial, manifestou-se a parte requerida, suscitando questionamentos quanto à metodologia empregada, à consideração dos elementos relativos à manutenção do empreendimento, bem como a determinados critérios técnicos utilizados na elaboração do trabalho pericial. Embora o laudo apresentado seja extenso e tenha enfrentado os quesitos anteriormente formulados, verifica-se que os esclarecimentos postulados pela requerida guardam pertinência com o objeto da perícia e visam ao adequado exercício do contraditório técnico. Assim, com fundamento nos artigos 477, §2º, e 480 do Código de Processo Civil, determino a intimação do Sr. Perito Judicial para que, no prazo de 30 (trinta) dias, apresente esclarecimentos complementares acerca dos pontos indicados na petição protocolada pela requerida em 15/08/2025, especialmente: a) se foram considerados documentos, registros ou elementos relacionados ao plano de manutenção do condomínio, especificando quais; b) se houve acesso ou análise do manual do construtor e, em caso positivo, de que forma tal documentação foi considerada nas conclusões periciais; c) quais metodologias, verificações, inspeções e critérios técnicos foram utilizados para análise dos sistemas de esgoto sanitário e das instalações prediais de água; d) qual o método empregado para aferição das inclinações e demais medições mencionadas no laudo, esclarecendo, quando pertinente, os instrumentos utilizados e a forma de obtenção dos resultados; e) se os esclarecimentos pretendidos alteram ou não as conclusões anteriormente apresentadas. Apresentados os esclarecimentos, dê-se vista às partes pelo prazo comum de 15 (quinze) dias. Após, tornem os autos conclusos para apreciação e encerramento da produção antecipada da prova, se o caso. Intime-se.