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1000570-49.2022.5.02.0023

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000570-49.2022.5.02.0023 AUTOR: JOSE LUIZ CONCEICAO DE FREITAS BELIM RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25df423 proferido nos autos. Vistos Trata-se de ação de execução movida em face do Banco Santander (Brasil) S/A. As partes firmaram acordo nos autos, já integralmente cumprido. O réu requer autorização para o cancelamento das apólices de seguro apresentadas na presente lide (Id df4ee86). É o relatório. DECIDO Considerando que já houve a extinção da presente execução, defiro o pedido. Fica a reclamada autorizada a efetuar as providências necessárias junto às empresas de seguro ou instituições financeiras, para o imediato cancelamento de qualquer apólice de seguro judicial apresentada nestes autos. Intimem-se. Tornem os autos ao arquivo. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.

  2. Intimação

    TRT2 · 23ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 23ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1000570-49.2022.5.02.0023 AUTOR: JOSE LUIZ CONCEICAO DE FREITAS BELIM RÉU: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 25df423 proferido nos autos. Vistos Trata-se de ação de execução movida em face do Banco Santander (Brasil) S/A. As partes firmaram acordo nos autos, já integralmente cumprido. O réu requer autorização para o cancelamento das apólices de seguro apresentadas na presente lide (Id df4ee86). É o relatório. DECIDO Considerando que já houve a extinção da presente execução, defiro o pedido. Fica a reclamada autorizada a efetuar as providências necessárias junto às empresas de seguro ou instituições financeiras, para o imediato cancelamento de qualquer apólice de seguro judicial apresentada nestes autos. Intimem-se. Tornem os autos ao arquivo. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. LUCY GUIDOLIN BRISOLLA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - JOSE LUIZ CONCEICAO DE FREITAS BELIM

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