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Tribunal
TJMT
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Período
set/2026
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Intimação
TJMT · VARA ÚNICA DE COLNIZA · Decisão
ESTADO DE MATO GROSSO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DE COLNIZA DECISÃO Processo: 1000570-25.2024.8.11.0105. EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP EXECUTADO: GENECI MOREIRA DA SILVA, DIANA SILVA DE OLIVEIRA Vistos. Compulsando os autos, verifica-se que a parte executada protocolizou Embargos à Execução por meio de petição intermediária diretamente nestes autos (ID 239530027). Nos termos do art. 914, § 1º, do CPC, os embargos devem ser distribuídos por dependência e autuados em apartado. A irregularidade é sanável, conforme entendimento firmado pelo STJ no REsp 1.807.228/RO. Assim, INTIME-SE a parte executada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, promova a distribuição dos embargos em autos próprios, por dependência a esta execução, observando o disposto no art. 914, § 1º, do CPC. A tempestividade será aferida considerando-se a data do protocolo originário (ID 239530027), desde que realizada a regularização no prazo assinalado. INTIME-SE, ainda, o exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, requeira o que entender de direito, considerando o decurso do prazo de 3 (três) dias para pagamento voluntário do débito, sob pena de suspensão. Por fim, CUMPRA A SECRETARIA as determinações constantes da decisão de ID 235640238, certificando-se nos autos. Intime-se. Cumpra-se. CONFIRO a presente decisão força de MANDADO/OFÍCIO e CARTA PRECATÓRIA, se necessário. Colniza/MT, datado e assinado eletronicamente. JOSÉ DOS SANTOS RAMALHO JÚNIOR Juiz Substituto