Publicações do processo

1000570-20.2026.8.26.0337

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de Mairinque - 1ª Vara

    Processo 1000570-20.2026.8.26.0337 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - R.G.M. - M.P.M. - Tendo em vista a inviabilidade de acordo, como noticiou o requerido, desnecessária a designação de audiência prévia, pelo que passo ao saneador. Processo formalmente em ordem, sem nulidades a sanar ou omissões a suprir Concorrem os pressupostos processuais e estão presentes as condições da ação. Defiro à requerida os beneficios da assistência judiciaria gratuita. Dou o feito por saneado, deferindo as provas úteis pelas quais protestaram as partes. Necessário a realização de estudo psicossocial, a cargo do Setor Tecnico do Juízo, a fim de aferir as condições atualmente vivenciadas pela infante, a dinâmica das relações familiares estabelecidas com ambos os genitores, os vínculos afetivos existentes, o exercício das funções parentais, e , sobretudo, a solução que melhor atenda ao interesse da criança. . Faculto a formulação de quesitos no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo para as partes, dê-se vista ao MP para, querendo, formular quesitos em igual prazo. Oficie-se ao Conselho Tutelar solicitando o encaminhamento dos registros e documentos relacionados ao histórico familiar e aos atendimentos realizados envolvendo a menor M. V. M. M. Indefiro a expedição de ofícios à instituição de ensino e instituições de saúde, considerando que os documentos podem ser obtidos diretamente pelo requerido, genitor da criança, independente de impulso oficial. Indefiro o pedido de oitiva judicial da menor, por entender que a prova técnica mostra-se mais eficaz para a apuração dos fatos relevantes à controvérsia e para a formação do convencimento judicial, preservando-se a integridade emocional da menor, evitando sua submissão ao conflito estabelecido entre os genitores. Dessa forma, a oitiva judicial da criança revela-se desnecessária, podendo eventual manifestação ser colhida pela equipe interdisciplinar durante a elaboração do laudo, se considerada pertinente pelos profissionais responsáveis. Audiência de instrução e julgamento será designada oportunamente. Rol de testemunhas, em 10 dias, a contar da intimação deste, sob pena de preclusão. Intime-se. - ADV: ANTONIO FRANCISCO MASCARENHAS (OAB 69000/SP), NATÁLIA DE VINCENZO SOARES MARTINS (OAB 321153/SP)

Conteúdo detalhado

Como você quer acessar este processo?

Escolha uma consulta avulsa para ver somente este processo ou acompanhe este e outros processos com atualizações organizadas.

Consulta avulsa

Ver somente este processo

Receba uma leitura rápida dos dados públicos deste número, sem contratar assinatura.

R$ 7,97

Pagamento único. Sem cobrança recorrente.

Acompanhamento mensal

Acompanhar este e outros processos

Organize processos na sua área do cliente e acompanhe novas informações públicas identificadas.

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Histórico organizado por processo
  • Cancelamento disponível no painel

R$ 19,90/mês

Acompanhar por R$ 19,90/mês

Assinatura mensal no Pix ou no cartão. Cancele quando quiser.