Publicações do processo

1000570-18.2026.8.26.0564

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026

Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome

Resultado em cerca de 1 minuto Documento protegido

Linha do tempo

1 publicação identificadas.

  1. Intimação

    TJSP · Foro de São Bernardo do Campo - 1ª Vara de Família e Sucessões

    Processo 1000570-18.2026.8.26.0564 - Procedimento Comum Cível - Dissolução - J.J.L. - V.S.L. - Ante todo o exposto, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, extingo o feito com resolução de mérito e julgo improcedente o pedido de partilha formulado na inicial, tudo nos termos da fundamentação desta sentença. Por força do princípio da causalidade e da sucumbência exclusiva, condeno o requerente ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios em favor do patrono da requerida, os quais fixo no percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa, com esteio no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Ressalto, contudo, que há custas e despesas processuais recolhidas (fls. 63/66). Portanto, caberá ao requerente o recolhimento da diferença, conforme apontado no início da fundamentação desta sentença. Face aos princípios da instrumentalidade, celeridade e economia processual, em caso de eventuais apelações interpostas e, considerando que não há mais juízo de admissibilidade por parte do primeiro grau, caberá ao Cartório, mediante ato ordinatório, abrir vista à parte contrária para oferecimento das contrarrazões. Na sequência, deverá remeter os autos ao E. Tribunal de Justiça do Estado. Ressalva-se, entretanto, a hipótese de embargos de declaração, quando os autos deverão vir conclusos. Após o trânsito em julgado, providencie a Serventia as anotações e comunicações necessárias. Ainda, intime-se o requerente, para que efetue o recolhimento da diferença das custas processuais, no prazo de 60 dias. No silêncio, inscreva-se na dívida ativa. P.I.C. - ADV: LUCIANO GONÇALVIS STIVAL (OAB 162937/SP), ADRIANA MONTILHA (OAB 174951/SP), CARINA SOARES GOMES STIVAL (OAB 458151/SP)

Além do diário

Entenda este processo ou acompanhe as novidades

O diário mostra só o que foi publicado. Escolha um resumo avulso deste processo ou receba avisos quando surgirem novas informações públicas.

Consulta rápida

Pagamento único

Resumo deste processo em linguagem clara

  • Contexto, partes públicas e situação atual em linguagem clara
  • PDF para baixar e cópia por e-mail
  • Resultado geralmente em cerca de 1 minuto
R$ 7,97sem assinatura

Pix confirmado em segundos. Não substitui certidão oficial.

Acompanhamento

Mensal

Seja avisado quando este processo mudar

  • Verificações periódicas em fontes públicas
  • Notificações de novas informações identificadas
  • Histórico organizado por processo na área do cliente
R$ 19,90/mês
Acompanhar por R$ 19,90/mês

Pix ou cartão. Cancele quando quiser no painel.