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Tribunal
TRT2
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Período
set/2026
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Intimação
TRT2 · Vara do Trabalho de Arujá · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARUJÁ ATOrd 1000568-98.2026.5.02.0521 RECLAMANTE: FLAVIA DOS SANTOS BARBOSA RECLAMADO: MUNICIPIO DE SANTA ISABEL INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b1d0aaa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto e nos termos da fundamentação, que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, pronuncio a prescrição da exigibilidade das pretensões condenatórias vencidas antes de 24.3.2021, eis que abarcadas pela prescrição quinquenal (art. 7º, XXIX, CF), julgando, em relação a essas pretensões, o processo extinto com resolução do mérito (art. 487, II, CPC/15), e, quanto ao mérito em si, julgo IMPROCEDENTES os pedidos deduzidos por FLAVIA DOS SANTOS BARBOSA em face de MUNICIPIO DE SANTA ISABEL. Defiro o benefício da justiça gratuita à parte reclamante. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais, de 10% sobre o valor da causa. Considerando que o STF na ADI 5766, declarou inconstitucional o §4º do art. 791-A, da CLT, com redação dada pela Lei 13.467/2017, os honorários sucumbenciais aos quais a autora foi condenada ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executados se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da presente sentença, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, após esse prazo, tais obrigações do beneficiário. Custas pela reclamante, no importe de R$ 2.758,76, calculadas sobre o valor da causa, R$ 137.938,02, de cujo recolhimento é isenta. Intimem-se as partes. MAURICIO EVANDRO CAMPOS COSTA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- FLAVIA DOS SANTOS BARBOSA