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TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000568-66.2026.5.02.0079 RECLAMANTE: EMELLIN NICOLY DA SILVA SOARES RECLAMADO: LM MUNIZ CARNE E ROTISSERIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4168945 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. RAFAELA DE FREITAS OLIVEIRA Registre-se o movimento processual adequado, apenas para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho: “Ante aos termos do acordo, observado o artigo 879, da CLT, fixo o crédito exequendo em: Contribuição Previdenciária (cota reclamante e cota reclamada): R$ 1.705,00 Total: R$ 1.705,00 O valor está atualizado até 08/09/2026. Comprove a reclamada em 5 dias o pagamento dos recolhimentos previdenciários, conforme determinado em ata de audiência id. 763de76. No silêncio, execute-se pelo Sisbajud e demais convênios disponíveis. Registre-se a obrigação de pagar, bem como o início da fase de execução. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LM MUNIZ CARNE E ROTISSERIA EIRELI
TRT2 · 79ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 79ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000568-66.2026.5.02.0079 RECLAMANTE: EMELLIN NICOLY DA SILVA SOARES RECLAMADO: LM MUNIZ CARNE E ROTISSERIA EIRELI INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4168945 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 79ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO, data abaixo. RAFAELA DE FREITAS OLIVEIRA Registre-se o movimento processual adequado, apenas para correção do inventário extraído do e-Gestão - Sistema de Gerenciamento de Informações Administrativas e Judiciárias da Justiça do Trabalho: “Ante aos termos do acordo, observado o artigo 879, da CLT, fixo o crédito exequendo em: Contribuição Previdenciária (cota reclamante e cota reclamada): R$ 1.705,00 Total: R$ 1.705,00 O valor está atualizado até 08/09/2026. Comprove a reclamada em 5 dias o pagamento dos recolhimentos previdenciários, conforme determinado em ata de audiência id. 763de76. No silêncio, execute-se pelo Sisbajud e demais convênios disponíveis. Registre-se a obrigação de pagar, bem como o início da fase de execução. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. RENATA LIBIA MARTINELLI SILVA SOUZA Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EMELLIN NICOLY DA SILVA SOARES
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