2026-09-16 · TJSP
Processo 1000568-65.2024.8.26.0484 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Tiago Henrique de Oliveira Bustilho -me - Considerando a resposta de ofício de fls. 109/110, no prazo de 10 dias, manifeste-se sobre o endereço informado pela empresa Claro, requerendo as providências necessárias à realização de nova tentativa de citação. A parte autora fica advertida que lhe compete colaborar para a localização da requerida e promover o necessário impulso processual, especialmente porque já transcorreram cerca de dois anos e meio desde o ajuizamento da ação sem a realização de citação válida. Fica desde já consignado que, frustrada a nova tentativa de localização e citação, o processo será extinto sem resolução do mérito, visto que não é admissível a citação por edital no Juizado Especial Cível, conforme art. 18, § 2º, da Lei nº 9.099/1995. Nessa hipótese, o prosseguimento do feito será considerado inadmissível, nos termos do art. 51, II, da mesma lei (TJ-SP - Recurso Inominado Cível: 00016879020208260590 São Vicente, Relator.: Luís Fernando Cardinale Opdebeeck, Data de Julgamento: 14/04/2025, 3ª Turma Recursal Cível, Data de Publicação: 14/04/2025). - ADV: NATÁLIA RAQUEL DE SOUSA RIBEIRO GARCIA (OAB 399081/SP)