Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026
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Linha do tempo
2 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · Vice-Presidência Judicial · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: FERNANDO CESAR TEIXEIRA FRANCA RORSum 1000568-35.2025.5.02.0036 RECORRENTE: TON VISUAL COMUNICACAO LTDA - ME RECORRIDO: JOSE HAMILTON SANTOS DA SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3d4c27 proferida nos autos. RORSum 1000568-35.2025.5.02.0036 - 6ª Turma Parte: Advogado(s): JOSE HAMILTON SANTOS DA SILVA JUNIOR ELI ALVES NUNES (SP154226) PRISCILLA LACOTIZ (SP275339) Parte: Advogado(s): TON VISUAL COMUNICACAO LTDA - ME JOSEANE CARVALHO DE SOUZA (SP228886) MONICA OMENA ALVES (SP479034) No RR-0010045-06.2024.5.03.0134, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 44, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "É possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta, no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art. 483), mesmo quando inexistente vício de consentimento do empregado na iniciativa de ruptura contratual?" Em razão do incidente suscitado, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, por meio do Ofício Circular TST.NUGEP.GP nº 41, determinou a suspensão dos recursos de revista interpostos em casos idênticos, nos termos da decisão proferida pelo Exmo. Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho em 9/4/2025. Assim, como o recurso de revista apresentado pelo reclamante (id ce99edc) versa sobre a matéria debatida no IncJulgRREmbRep-0010045-06.2024.5.03.0134, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho (CLT, art. 896-C, § 11). Ciência às partes. /aom SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- JOSE HAMILTON SANTOS DA SILVA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO ANÁLISE DE RECURSOS Relator: FERNANDO CESAR TEIXEIRA FRANCA RORSum 1000568-35.2025.5.02.0036 RECORRENTE: TON VISUAL COMUNICACAO LTDA - ME RECORRIDO: JOSE HAMILTON SANTOS DA SILVA JUNIOR INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c3d4c27 proferida nos autos. RORSum 1000568-35.2025.5.02.0036 - 6ª Turma Parte: Advogado(s): JOSE HAMILTON SANTOS DA SILVA JUNIOR ELI ALVES NUNES (SP154226) PRISCILLA LACOTIZ (SP275339) Parte: Advogado(s): TON VISUAL COMUNICACAO LTDA - ME JOSEANE CARVALHO DE SOUZA (SP228886) MONICA OMENA ALVES (SP479034) No RR-0010045-06.2024.5.03.0134, o Pleno do Tribunal Superior do Trabalho aprovou a instauração do Incidente de Recursos Repetitivos nº 44, com a afetação da seguinte questão jurídica (CLT, art. 896-C): "É possível converter judicialmente pedido de demissão em rescisão indireta, no caso de falta grave cometida pelo empregador (CLT, art. 483), mesmo quando inexistente vício de consentimento do empregado na iniciativa de ruptura contratual?" Em razão do incidente suscitado, o Presidente do Tribunal Superior do Trabalho, Exmo. Ministro Aloysio Corrêa da Veiga, por meio do Ofício Circular TST.NUGEP.GP nº 41, determinou a suspensão dos recursos de revista interpostos em casos idênticos, nos termos da decisão proferida pelo Exmo. Ministro Augusto Cesar Leite de Carvalho em 9/4/2025. Assim, como o recurso de revista apresentado pelo reclamante (id ce99edc) versa sobre a matéria debatida no IncJulgRREmbRep-0010045-06.2024.5.03.0134, o presente feito deverá ficar sobrestado, até ulterior pronunciamento definitivo do Tribunal Superior do Trabalho (CLT, art. 896-C, § 11). Ciência às partes. /aom SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. FRANCISCO FERREIRA JORGE NETO Desembargador Vice-Presidente Judicial
Intimado(s) / Citado(s)
- TON VISUAL COMUNICACAO LTDA - ME