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TRT2 · 4ª Vara do Trabalho de Santos · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATSum 1000568-09.2024.5.02.0444 RECLAMANTE: LAIS DIAS SILVA RECLAMADO: MFR FACILITIES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID eb448d3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto na fundamentação, parte integrante deste dispositivo, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para condenar incidentalmente os suscitados MAYARA CAROLINA FERRO PEREIRA e JOSE CARLOS MENDES JUNIOR a responder pela integralidade do crédito exequendo não quitado. Incluam-se os sócios no polo passivo da presente execução, prosseguindo-se com edital de citação para pagamento, nos termos do Artigo 880 da CLT. Na inércia, determino ao Sr. Oficial de Justiça que realize o bloqueio online de valores em contas bancárias do(s) executado(s) por meio do convênio SISBAJUD; Caso referida ordem extrapole exacerbadamente o valor estimado para satisfação da dívida, ante demonstração pela parte ou constatação pelo juízo, fica desde já autorizada a Secretaria da Vara ou o Núcleo de Pesquisa Patrimonial a tomar medidas urgentes para que seja efetuado o desbloqueio do valor em excedente. Se negativa ou insuficiente a diligência supra, proceda à pesquisa junto ao DETRAN (RENAJUD) e à ARISP (independente do recolhimento de emolumentos) quanto a eventual existência de veículos e imóveis de propriedade do(s) executado(s), bem como solicite à DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL (INFOJUD) a declaração de operações imobiliárias e à CENTRAL NACIONAL DE INDISPONIBILIDADE DE BENS (CNIB) o bloqueio geral de seu patrimônio. Intimem-se. sc SAMUEL ANGELINI MORGERO Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LAIS DIAS SILVA
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