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Tribunal
TJMG
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJMG · 1ª Vara Cível, Criminal e de Execuções Penais da Comarca de Extrema · Despacho
EMBARGOS À EXECUÇÃO Nº 1000567-92.2026.8.13.0251/MG
EMBARGANTE: FERNANDA BORTOLOTO BELTRAME
ADVOGADO(A): MARCIO HERNANDES DE OLIVEIRA (OAB MG095002)
DESPACHO
Vistos.
Inicialmente, considerando o pedido formulado e o documento apresentado evento 1, DOC2, defiro os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos do artigo 98 e seguintes do CPC.
Quanto ao pedido de concessão de efeito suspensivo, dispõe o artigo 919, § 1º, do Código de Processo Civil que sua concessão está condicionada à demonstração da relevância dos fundamentos, do perigo de dano de difícil ou incerta reparação e da prévia garantia do juízo mediante penhora, caução ou depósito.
No presente caso, embora requerido o efeito suspensivo, os embargantes não atenderam aos requisitos legais, mormente quanto à ausência de garantia do juízo.
A jurisprudência consolidada estabelece que a concessão de efeito suspensivo aos embargos à execução exige, como regra, a prévia garantia da execução, salvo em hipóteses excepcionais devidamente justificadas, o que não se verifica nos autos.
Dessa forma, indefiro o pedido de atribuição de efeito suspensivo.
Após, ouça-se o embargado, no prazo legal.
Intimem-se. Cumpra-se.