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TJSP · Foro de Poá - 1ª Vara Cível
Processo 1000567-78.2026.8.26.0462 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.V.A.C. - - K.V.A.C. - T.H.N.C. - T.H.N.C. - R.V.A.C. e outro - Ficam as partes intimadas para, nos termos do artigo 357, inciso II, do CPC, especificarem as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias, no prazo de 15 dias. - ADV: BRUNA PROSPERO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 489036/SP), BRUNA PROSPERO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 489036/SP), ALEXANDRE ESTEVES DOS SANTOS (OAB 501949/SP), BRUNA PROSPERO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 489036/SP), BRUNA PROSPERO GONÇALVES DE OLIVEIRA (OAB 489036/SP), ALEXANDRE ESTEVES DOS SANTOS (OAB 501949/SP)
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