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1000567-56.2026.5.02.0055

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 55ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000567-56.2026.5.02.0055 RECLAMANTE: CAMILI DA SILVA RAIMUNDO TENORIO RECLAMADO: PRU - DENCIAL SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f41adb5 proferido nos autos. Id b97b762 - Apresentação de Cálculos: Em liquidação de sentença, as partes apresentaram cálculos com valores divergentes. Sendo assim, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Conciliação em Execução, para tentativa de acordo. Não havendo conciliação, voltem os autos conclusos para nomeação de perito, se necessário. Consigno que as partes podem evitar os custos e o tempo da perícia, conciliando-se antes da realização do laudo. Após a sua entrega, a parte sucumbente no objeto da apuração arcará com os honorários do experto. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. RAPHAEL JACOB BROLIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - PRU - DENCIAL SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA EIRELI - MULTI CLINIQUE SERVICOS MEDICOS LTDA.

  2. Intimação

    TRT2 · 55ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 55ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000567-56.2026.5.02.0055 RECLAMANTE: CAMILI DA SILVA RAIMUNDO TENORIO RECLAMADO: PRU - DENCIAL SERVICOS DE PORTARIA E LIMPEZA EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f41adb5 proferido nos autos. Id b97b762 - Apresentação de Cálculos: Em liquidação de sentença, as partes apresentaram cálculos com valores divergentes. Sendo assim, encaminhem-se os autos ao Núcleo de Conciliação em Execução, para tentativa de acordo. Não havendo conciliação, voltem os autos conclusos para nomeação de perito, se necessário. Consigno que as partes podem evitar os custos e o tempo da perícia, conciliando-se antes da realização do laudo. Após a sua entrega, a parte sucumbente no objeto da apuração arcará com os honorários do experto. SAO PAULO/SP, 08 de setembro de 2026. RAPHAEL JACOB BROLIO Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - CAMILI DA SILVA RAIMUNDO TENORIO

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