Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TJSP
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1 publicação
Período
set/2026
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Linha do tempo
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Intimação
TJSP · Foro de Taboão da Serra - 3ª Vara Cível
Processo 1000566-74.2025.8.26.0609 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Consórcio Shopping Taboão - Vistos. A citação, p. 204, não pode ser considerada válida, vez que recebida por terceiro estranho aos autos, em desacordo com a previsão legal do art. 242 do Código de Processo Civil, in verbis: A citação será pessoal, podendo, no entanto, ser feita na pessoa do representante legal ou do procurador do réu, do executado ou do interessado.. Ressalte-se que a entrega da correspondência deve ser feita diretamente ao destinatário, o que não se encontra provado nos autos porque ausente qualquer prova idônea de seu recebimento pela parte requerida. Destarte, a citação foi enviada para endereço diverso do informado no contrato, p. 124-141, o que não garante o vínculo da parte requerida com o local e a respectiva ciência inequívoca quanto a existência da demanda, bem como não se pode aferir que o recebedor constante no AR é o responsável pelo recebimento de correspondências do condomínio e que a entregou efetivamente a parte requerida. Ante a ausência de segurança jurídica do ato, é necessário, portanto, a tentativa de citação via carta precatória, cuja expedição já fica deferida, se requerido. Dessa forma, manifeste-se o exequente, no prazo de 15 dias. Intime-se. - ADV: IGOR GOES LOBATO (OAB 307482/SP)