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TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1000566-72.2023.5.02.0703 AUTOR: EVERTON SILVA BARAN RÉU: CLARO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 170d9f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 03 de setembro de 2026. BRUNA PATI SOARES BURIN Servidor Responsável DECISÃO Ante a planilha de cálculos apresentada pelo perito contábil, com a dedução dos valores já levantados nos autos, bem ainda considerando os comprovantes de pagamentos juntados pela reclamada referentes à quitação de INSS e IR, e os valores constantes em conta judicial - extrato SISCONDJ #id:38d9054, com valores atualizados para 03/09/2026, e a planilha de cálculos de #id:20d4b40, decido: 1- Libere-se ao reclamante seu crédito, no valor de R$ 70.939,36, expedindo-se alvará eletrônico. 2- Libere-se ao patrono do autor o restante de seus honorários, no valor de R$ 5.391,76. 3- Recolhimentos previdenciários e fiscais quitados em guias próprias - ids. fa61a0c e fdf0230/ e13f9b4. Registre a Secretaria o pagamento. 4- Aguarde-se o decurso de prazo concedido para pagamento do FGTS em conta vinculada do autor. 5- Quanto ao remanescente constante em conta judicial - R$ 36.840,77, aguarde-se o prazo supra e para apresentação de impugnação à sentença de liquidação pelo autor. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CLARO S.A. - CLARO NXT TELECOMUNICACOES S/A
TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CumSen 1000566-72.2023.5.02.0703 AUTOR: EVERTON SILVA BARAN RÉU: CLARO S.A. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 170d9f0 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao Exmo(a). Sr(a). Juiz(a) do Trabalho da 3ª VT de Zona Sul de São Paulo. São Paulo, 03 de setembro de 2026. BRUNA PATI SOARES BURIN Servidor Responsável DECISÃO Ante a planilha de cálculos apresentada pelo perito contábil, com a dedução dos valores já levantados nos autos, bem ainda considerando os comprovantes de pagamentos juntados pela reclamada referentes à quitação de INSS e IR, e os valores constantes em conta judicial - extrato SISCONDJ #id:38d9054, com valores atualizados para 03/09/2026, e a planilha de cálculos de #id:20d4b40, decido: 1- Libere-se ao reclamante seu crédito, no valor de R$ 70.939,36, expedindo-se alvará eletrônico. 2- Libere-se ao patrono do autor o restante de seus honorários, no valor de R$ 5.391,76. 3- Recolhimentos previdenciários e fiscais quitados em guias próprias - ids. fa61a0c e fdf0230/ e13f9b4. Registre a Secretaria o pagamento. 4- Aguarde-se o decurso de prazo concedido para pagamento do FGTS em conta vinculada do autor. 5- Quanto ao remanescente constante em conta judicial - R$ 36.840,77, aguarde-se o prazo supra e para apresentação de impugnação à sentença de liquidação pelo autor. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. OTAVIO AUGUSTO MACHADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - EVERTON SILVA BARAN
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