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1000566-56.2024.8.26.0400

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TJSP
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Período
set/2026

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  1. Intimação

    TJSP · Foro de Olímpia - 2ª Vara Cível

    Processo 1000566-56.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Júlia Cordisco - - João Pedro Ferreira de Carvalho - Paulo Eduardo Souza de Figueiredo Ferraz - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Certifico e dou fé que pratiquei o ato ordinatório abaixo discriminado, nos termos do Art.203, §4º, do Código de Processo Civil, e dos artigos 195 e 196, ambos das Normas de Serviço da Corregedoria. Os autos aguardam a(s) parte(s) interessada(s): (x) à qual foi atribuído o ônus, comprovar nos autos, no prazo de 15(quinze) dias úteis, o depósito judicial dos honorários periciais, de conformidade com a decisão anterior. - ADV: DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), FABIO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 238382/SP), CAMILA LIMA DE FREITAS (OAB 368090/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP), CAMILA LIMA DE FREITAS (OAB 368090/SP)

  2. Intimação

    TJSP · Foro de Olímpia - 2ª Vara Cível

    Processo 1000566-56.2024.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Júlia Cordisco - - João Pedro Ferreira de Carvalho - Paulo Eduardo Souza de Figueiredo Ferraz - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Vistos. 1. Cumpra-se a decisão do E. Tribunal, que determinou a realização da prova técnica pretendida pela parte requerida. 2. Para realização de referida prova, nomeio Augusto Carneiro e Caixeta. A Secretaria Judicial deverá (quando for intimar o perito para dar início aos trabalhos) realizar o cadastro da nomeação no referido sistema, nos termos do item 2.4, do Comunicado Conjunto 2191/2016 da E. Presidência e da E. Corregedoria Geral de Justiça do TJSP (DJE de 24/11/2016 - p.02). O cadastro também deverá ser realizado no SAJ, viabilizando que o(a) Senhor(a) Perito(a) tenha acesso aos autos digitais pelo e-SAJ com o utilização do certificado digital, sendo desnecessário o envio de senha. 3. Faculto às partes a indicação de quesitos e assistentes técnicos, no prazo de 15 dias, contados a partir da publicação desta decisão (artigo 465 do Código de Processo Civil). Desde já formulo os seguintes quesitos: (a) Queira o Sr. Perito Judicial indicar, de forma justificativa, quais avarias foram encontradas no veículo de propriedade da parte requerida por ocasião da colisão referida nos autos? (b) Queira o Sr. Perito Judicial indicar, de forma justificativa, se as avarias possuem relação com o acidente de trânsito narrado nos autos? (c) Queira o Sr. Perito Judicial indicar, de forma justificativa, se as avarias presentes no veículo por ocasião dos fatos são compatíveis com o acidente narrado nos autos; 4. Intime-se o(a) perito(a) para apresentar (por meio de peticionamento eletrônico vide Art.1.262 das NSCGJ do TJSP, Comunicado Conjunto nº605/2018 DJE de 07/10/2020, pp.03/04) estimativa justificada e fundamentada do valor dos honorários, em 05 (cinco) dias. Saliente-se que, como o(a) perito(a) estará com todos os dados da perícia, inclusive com todos os quesitos do processo, tal estimativa só será alterada diante de situações excepcionais e por motivo superveniente/imprevisível. O valor deverá ser estimado com razoabilidade, baseando-se em eventual complexidade da perícia, valendo constar que o valor da causa não deve ser parâmetro para a fixação. 5. Honorários pela parte requerida, que deverão (ônus) ser depositados em 05 dias (após a publicação do valor indicado pelo perito - Art.95, §1º, do Código de Processo Civil) para o início dos trabalhos (sob pena de preclusão da prova). 6. De acordo com o artigo 474, do Código de Processo Civil, o Perito deverá cientificar as partes, na pessoa do respectivo procurador, e os assistentes técnicos, da data e do local da perícia. Poderá, subsidiariamente, caso não tenha meios para cumprir tal mister, comunicar o Juízo da data da perícia (procedimento este recomendável para evital qualquer alegação de nulidade). Tal comunicação (a ser realizada por meio de peticionamento eletrônico vide Art.1.262 das NSCGJ do TJSP e Comunicado Conjunto nº605/2018 DJE de 07/10/2020, pp.03/04) deve ser feita com antecedência mínima de 20 dias, para que haja tempo suficiente para o cartório intimar a(s) parte(s) e eventuais assistentes técnicos. 6.1. Eventual intimação deverá ser feita pelo Diário da Justiça Eletrônico, tendo em vista a amplitude da(s) procuração(ões) juntada(s) nos autos, que contém(êm) poderes amplos para receber intimações. 6.2. Tudo sob pena de nulidade da perícia e revogação da nomeação. Após a data da realização da perícia, fica fixado o prazo de 15 dias para a entrega do laudo, que deve ser assinado/digitalizado e encaminhado por meio de peticionamento eletrônico (vide Art.1.262 das NSCGJ do TJSP e Comunicado Conjunto nº605/2018 DJE de 07/10/2020, pp.03/04). 7. Apresentado o laudo, intimem-se as partes para manifestação no prazo comum de 15 dias, mesmo prazo para apresentação de eventuais laudos de assistentes técnicos (art. 477, parágrafo 1º do CPC/2015) e para informação sobre eventual existência de prova remanescente a ser produzida, sob pena de preclusão. Int. - ADV: CAMILA LIMA DE FREITAS (OAB 368090/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP), JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP), FABIO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 238382/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), CAMILA LIMA DE FREITAS (OAB 368090/SP)

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