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TJSP · Foro de Paraguaçu Paulista - 3ª Vara
Processo 1000566-34.2026.8.26.0417 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Gratificações e Adicionais - André Santos de Oliveira - Vistos. Com a emenda à inicial e documentos juntados (fls. 245/278), recebo a petição inicial e defiro ao exequente os benefícios da gratuidade da justiça, nos termos dos artigos 98 e 99, § 3º, do Código de Processo Civil.Anote-se. Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva fundado no acórdão proferido nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, impetrado pela Associação dos Oficiais Militares do Estado de São Paulo (AOMESP), no qual foi reconhecido o direito à incorporação integral do Adicional de Local de Exercício (ALE) ao Salário Base Padrão (código 001.001), com os respectivos reflexos pecuniários. A inicial veio instruída com os documentos necessários à demonstração, em tese, da condição de beneficiário do título executivo coletivo, razão pela qual é cabível o processamento do presente cumprimento de sentença. Diante do exposto, intime-se a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, por meio do portal eletrônico, para que, no prazo legal, cumpra integralmente a obrigação reconhecida no acórdão transitado em julgado nos autos do Mandado de Segurança Coletivo nº 1001391-23.2014.8.26.0053, promovendo a incorporação integral do Adicional de Local de Exercício (ALE) ao Salário Base Padrão (código 001.001), com os respectivos reflexos legais, nos termos do título judicial. Intime-se. - ADV: WILLI LUCAS PAIVA DOS SANTOS (OAB 489228/SP)
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