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TJSP · Foro de Estrela D'Oeste - 1ª Vara
Processo 1000565-66.2026.8.26.0185 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - R.F.R. - - K.O.R. - Vistos. Providencie a parte autora a emenda da petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias (artigo 321 do CPC), sob pena de indeferimento, para regularizar a representação processual da autora R. F. R. Deve o(a) advogado(a), ao emendar a petição inicial, por meio do link "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízo e morosidade no andamento dos autos digitais. Após, retornem conclusos para análise do pedido liminar. Int. - ADV: PEDRO GALBIATTI (OAB 386453/SP), PEDRO GALBIATTI (OAB 386453/SP)
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