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TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000565-64.2026.5.02.0612 RECLAMANTE: JONATHAN RIPPER MONFIL CARDONA RECLAMADO: GENIALE TURISMO, EVENTOS E MERCHANDISING LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4f5bd94 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. PHILIPPE HERMANN DECISÃO Tendo em vista que o recurso Ordinário apresentado pelo (a) Reclamante é tempestivo, isento de custas e subscrito por advogado que tem procuração nos autos, presentes, portanto, os pressupostos de admissibilidade, processe-se o recurso interposto. Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para apresentação de contrarrazões ao recurso, no prazo legal. Após, remetam-se os autos ao E. TRT com as cautelas devidas e nossas homenagens. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUGINI ALIMENTOS LTDA - GENIALE TURISMO, EVENTOS E MERCHANDISING LTDA
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000565-64.2026.5.02.0612 RECLAMANTE: JONATHAN RIPPER MONFIL CARDONA RECLAMADO: GENIALE TURISMO, EVENTOS E MERCHANDISING LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a268318 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Isso posto, conheço e nego provimento aos embargos declaratórios opostos pela parte embargante, nos termos da fundamentação, mantendo íntegra a decisão proferida. Intimem-se as partes. BRUNO LUIZ BRACCIALLI JUIZ DO TRABALHO BRUNO LUIZ BRACCIALLI Juiz do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUGINI ALIMENTOS LTDA - GENIALE TURISMO, EVENTOS E MERCHANDISING LTDA
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