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TRT2 · 34ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000565-52.2026.5.02.0034 RECLAMANTE: POLIANI CRISTINA PEREIRA RECLAMADO: FORT SERV - SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS EIRELI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5c042e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao (a) MM (a) Juiz (a) do Trabalho. São Paulo/SP, data abaixo. Andrea Akie Araki Técnico Judiciário Vistos. A parte reclamada apresentou cálculos. Decido. Intime(m)-se o(s) reclamantes(s) para que manifeste(m) de forma fundamentada (CLT, art. 879, §2º), no prazo de oito dias, sobre os cálculos de liquidação apresentados pela reclamada, sob pena de preclusão e imediata homologação dos cálculos. Em caso de discordância, deverá(ão) o(s) reclamantes(s) apresentar(em), fundamentadamente, os valores que entende(m) devidos, bem como anexar aos autos cálculos integrais do débito. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FORT SERV - SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS EIRELI - ME - CONDOMINIO EDIFICIO MANHATTAN - CONDOMINIO EDIFICIO ITAPEVA CENTER - CONDOMINIO D'ORU VILA NOVA CONCEICAO
TRT2 · 34ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000565-52.2026.5.02.0034 RECLAMANTE: POLIANI CRISTINA PEREIRA RECLAMADO: FORT SERV - SERVICOS COMBINADOS DE APOIO A EDIFICIOS EIRELI - ME E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a5c042e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao (a) MM (a) Juiz (a) do Trabalho. São Paulo/SP, data abaixo. Andrea Akie Araki Técnico Judiciário Vistos. A parte reclamada apresentou cálculos. Decido. Intime(m)-se o(s) reclamantes(s) para que manifeste(m) de forma fundamentada (CLT, art. 879, §2º), no prazo de oito dias, sobre os cálculos de liquidação apresentados pela reclamada, sob pena de preclusão e imediata homologação dos cálculos. Em caso de discordância, deverá(ão) o(s) reclamantes(s) apresentar(em), fundamentadamente, os valores que entende(m) devidos, bem como anexar aos autos cálculos integrais do débito. SAO PAULO/SP, 02 de setembro de 2026. MARCELE CARINE DOS PRASERES SOARES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - POLIANI CRISTINA PEREIRA
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