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TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000565-41.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: WELLINGTON GUEDES PESSOA RECLAMADO: MENUTRE GASTRONOMIA PRATICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c4e80a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 04 de setembro de 2026. ELIAS NUNES DA SILVA Vistos, etc. Considerando que a executada, apesar de regularmente intimada, não comprovou o pagamento dos valores devidos, tampouco garantiu a execução, prossiga-se mediante arresto de seus ativos financeiros, em caráter cautelar, via convênio SISBAJUD. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MENUTRE GASTRONOMIA PRATICA LTDA
TRT2 · 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1000565-41.2024.5.02.0610 RECLAMANTE: WELLINGTON GUEDES PESSOA RECLAMADO: MENUTRE GASTRONOMIA PRATICA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3c4e80a proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 10ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. São Paulo, 04 de setembro de 2026. ELIAS NUNES DA SILVA Vistos, etc. Considerando que a executada, apesar de regularmente intimada, não comprovou o pagamento dos valores devidos, tampouco garantiu a execução, prossiga-se mediante arresto de seus ativos financeiros, em caráter cautelar, via convênio SISBAJUD. Nada mais. SAO PAULO/SP, 04 de setembro de 2026. ANDREZA TURRI CAROLINO DE CERQUEIRA LEITE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WELLINGTON GUEDES PESSOA
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