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TJSP · Foro de São Roque - 2ª Vara Cível
Processo 1000565-27.2026.8.26.0586 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - L.S.G.R. - A.L.D.C.G. - Vistos 1- Diante do que restou decidido na decisão transitada em julgado aguarde-se por 30 dias a apresentação do incidente próprio de cumprimento de sentença, observados os requisitos legais, na forma do § 3º do artigo 1.286 e seguintes das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça. 2- No silêncio, proceda-se a extinção e o arquivamento do feito, com baixa no SAJ - movimentação 61615. Intime-se. - ADV: ANTÔNIO SANTO POCCIOTTI JÚNIOR (OAB 195960/SP), EMERSON LAVANDIER (OAB 180949/SP)
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