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TJSP · Foro de Tupã - 1ª Vara Cível
Processo 1000564-83.2026.8.26.0637 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.S.F.R. - Vistos. 1.- Especifiquem as partes, se quiserem, as provas que pretendem produzir, motivadamente, ou seja, demonstrando detalhadamente a pertinência, sob pena de preclusão e julgamento imediato da lide, e sem prejuízo desse mesmo deslinde, se o caso. Para isso têm 15 dias sucessivos, iniciando-se com a autora. 2.- Após, ao MP e CLS. Servirá a presente como mandado/ofício. Cumpra-se sob as penas da lei. Intime(m)-se. - ADV: VINICIUS RAMOS RUY (OAB 423358/SP), MURILO UEMURA DA SILVA (OAB 430278/SP)
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