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1000564-66.2025.5.02.0078

Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.

Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 78ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000564-66.2025.5.02.0078 RECLAMANTE: LEANDRO GOMES ESTEVAM RECLAMADO: NOVA CAVI - ART COMERCIO DE PESCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3367f10 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. FERNANDO SIMIOLI CORREA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. Eis que comprovado o cumprimento da obrigação de fazer e porque já quitado o débito com as liberações havidas quando da homologação dos cálculos, declaro extinta a execução e ratifico a determinação de restituição do excesso (R$ 1.154,23 em 29.10.2025) à parte reclamada. Expeça-se o alvará eletrônico pelo SISCONDJ, observando os dados bancários informados pela parte beneficiária. Considerando que o alvará eletrônico será finalizado em concomitância com a minuta desta decisão, a parte beneficiária fica intimada de que, o valor (com as devidas correções bancárias) será creditado diretamente na conta após os trâmites de conferência do alvará e execução da ordem pelo Banco, razão pela qual, por medida de celeridade e economia processual, fica dispensada intimação posterior a respeito e juntada de comprovante de pagamento do alvará, sem prejuízo de eventual informação e comprovante que poderá ser solicitado pela parte interessada. Arquive-se em definitivo. Int. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - NOVA CAVI - ART COMERCIO DE PESCADOS LTDA

  2. Intimação

    TRT2 · 78ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 78ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1000564-66.2025.5.02.0078 RECLAMANTE: LEANDRO GOMES ESTEVAM RECLAMADO: NOVA CAVI - ART COMERCIO DE PESCADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3367f10 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza do Trabalho. FERNANDO SIMIOLI CORREA EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO Vistos, etc. Eis que comprovado o cumprimento da obrigação de fazer e porque já quitado o débito com as liberações havidas quando da homologação dos cálculos, declaro extinta a execução e ratifico a determinação de restituição do excesso (R$ 1.154,23 em 29.10.2025) à parte reclamada. Expeça-se o alvará eletrônico pelo SISCONDJ, observando os dados bancários informados pela parte beneficiária. Considerando que o alvará eletrônico será finalizado em concomitância com a minuta desta decisão, a parte beneficiária fica intimada de que, o valor (com as devidas correções bancárias) será creditado diretamente na conta após os trâmites de conferência do alvará e execução da ordem pelo Banco, razão pela qual, por medida de celeridade e economia processual, fica dispensada intimação posterior a respeito e juntada de comprovante de pagamento do alvará, sem prejuízo de eventual informação e comprovante que poderá ser solicitado pela parte interessada. Arquive-se em definitivo. Int. LUCIA TOLEDO SILVA PINTO RODRIGUES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LEANDRO GOMES ESTEVAM

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