Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
1 publicação
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
1 publicação identificadas.
Intimação
TRT2 · 12ª Vara do Trabalho de São Paulo · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000564-51.2017.5.02.0012 RECLAMANTE: LEONARDO ALVES DA SILVA RECLAMADO: BAIDU BRASIL INTERNET LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID be83a91 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo THALLITA TIEMI NAKAMURA DESPACHO Vistos. 1. DA INCIDÊNCIA DA MULTA As executadas BAIDU (HONG KONG) LIMITED e BAIDU HOLDINGS LIMITED foram regularmente intimadas por seus patronos para pagar o débito remanescente da execução e deixaram transcorrer o prazo legal sem comprovar a respectiva quitação. A imposição da penalidade decorre de determinação judicial preclusa, expressamente consignada na decisão que resolveu o incidente de desconsideração da personalidade jurídica e reiterada no despacho proferido após o trânsito em julgado das decisões recursais. Assim, diante do inadimplemento, determino o acréscimo da multa de 10% (dez por cento) sobre o montante remanescente da execução, nos termos do artigo 523, § 1º, do Código de Processo Civil. 2. DA CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL Acolho o requerimento do exequente para deflagração dos atos executórios forçados, fixando expressa ressalva quanto à pessoa do procurador das sócias estrangeiras. O patrono e procurador Antonio Carlos Cantisani Mazzuco atua estritamente como mandatário e representante legal das sociedades estrangeiras em território nacional. Desse modo, não integra o polo passivo da execução nem responde com seu patrimônio pessoal pelo débito exequendo. As ordens de pesquisa e constrição patrimonial devem recair exclusivamente sobre o patrimônio das pessoas jurídicas executadas: BAIDU BRASIL INTERNET LTDA., CNPJ nº 19.222.185/0001-07;BAIDU HOLDINGS LIMITED, CNPJ nº 19.084.258/0001-41;BAIDU (HONG KONG) LIMITED, CNPJ nº 19.084.259/0001-96. Para o cumprimento dos atos constritivos, determino a adoção das seguintes providências: a) inclusão das executadas BAIDU BRASIL INTERNET LTDA. (CNPJ nº 19.222.185/0001-07), BAIDU HOLDINGS LIMITED (CNPJ nº 19.084.258/0001-41) e BAIDU (HONG KONG) LIMITED (CNPJ nº 19.084.259/0001-96) no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), nos termos da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do Tribunal Superior do Trabalho; b) bloqueio, pelo sistema SISBAJUD, de numerário eventualmente existente em instituições financeiras em nome das executadas acima indicadas, até a satisfação integral da execução, com ordem de repetição programada e desbloqueio imediato de eventual valor excedente; c) restando infrutífera ou insuficiente a ordem bancária, realize-se a consulta e a inserção de restrição de circulação, via convênio RENAJUD, de veículos encontrados em nome das executadas; d) pesquisa, via convênio ARISP, de informações acerca da existência de bens imóveis de titularidade das executadas e, por conseguinte, o registro de indisponibilidade de bens pelo convênio CNIB; e) pesquisa, via convênio INFOJUD, das três últimas declarações de Imposto de Renda e declarações de operações imobiliárias (DOI) em nome das executadas, requisitando-se os relatórios analíticos dos módulos fiscais E-FINANCEIRA, DIMOB e DECRED relativos aos últimos dois anos; f) na pesquisa junto ao E-FINANCEIRA, deverão ser preenchidos os seguintes campos: selecionar a opção "todas" no campo tipo de conta; preencher o período de "janeiro a dezembro de cada ano" no campo ano; marcar a opção "Sim" na opção exibir informações de câmbio; selecionar a opção "todas" no campo tipo de relação (abrangendo titular, procurador, representante legal e demais); e selecionar a opção "contas e movimentações" no campo tipo de extrato; g) os relatórios da Receita Federal deverão ser juntados sob sigilo, com visibilidade restrita ao procurador habilitado da parte autora, ciente de que as informações são restritas e vedadas para uso ou reprodução fora do escopo do presente feito, sob as penas da lei; h) inclusão das executadas no cadastro de inadimplentes pelo sistema SerasaJud; i) as diligências acima serão realizadas por meio da expedição de ordem de pesquisa patrimonial dirigida ao Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial (GAEPP), por meio do sistema Argos Poupa Convênios. Intimem-se. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 09 de setembro de 2026. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- LEONARDO ALVES DA SILVA