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1000563-93.2023.5.02.0323

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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  1. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000563-93.2023.5.02.0323 RECLAMANTE: RAIZA CORREA SAES RECLAMADO: ABB CRED COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a57e528 proferido nos autos. Vistos, etc. Analiso o pedido de levantamento de restrição RENAJUD formulado pela empresa MOBILEGAL LOGISTICA LTDA em #id:1603ab7 e a subsequente discordância manifestada pela parte reclamante em #id:76bd83e. A controvérsia cinge-se à necessidade de conciliação entre a viabilidade da alienação do bem sob custódia administrativa e a preservação da garantia do crédito exequendo. Observo que a manutenção da constrição judicial não constitui óbice absoluto à expropriação do bem. Desta forma, decido autorizar a alienação do veículo Porsche Macan (placas FLT-0A38), mediante alienação administrativa pela concessionária. Uma vez realizado o leilão e depositado o valor arrecadado, a concessionária deverá disponibilizar, prioritariamente, a transferência dos valores a este Juízo a fim de garantir a presente execução, tendo em vista a preferência do crédito trabalhista. A restrição RENAJUD deverá ser mantida até a efetiva arrematação do bem, momento em que será cancelada em favor do arrematante, garantindo-se a aquisição livre e desembaraçada. Intimem-se as partes e a requerente. GUARULHOS/SP, 03 de setembro de 2026. CLAUDIA KAROLINE FIALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - RAIZA CORREA SAES

  2. Intimação

    TRT2 · 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATSum 1000563-93.2023.5.02.0323 RECLAMANTE: RAIZA CORREA SAES RECLAMADO: ABB CRED COBRANCA E INFORMACOES CADASTRAIS EIRELI - ME E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a57e528 proferido nos autos. Vistos, etc. Analiso o pedido de levantamento de restrição RENAJUD formulado pela empresa MOBILEGAL LOGISTICA LTDA em #id:1603ab7 e a subsequente discordância manifestada pela parte reclamante em #id:76bd83e. A controvérsia cinge-se à necessidade de conciliação entre a viabilidade da alienação do bem sob custódia administrativa e a preservação da garantia do crédito exequendo. Observo que a manutenção da constrição judicial não constitui óbice absoluto à expropriação do bem. Desta forma, decido autorizar a alienação do veículo Porsche Macan (placas FLT-0A38), mediante alienação administrativa pela concessionária. Uma vez realizado o leilão e depositado o valor arrecadado, a concessionária deverá disponibilizar, prioritariamente, a transferência dos valores a este Juízo a fim de garantir a presente execução, tendo em vista a preferência do crédito trabalhista. A restrição RENAJUD deverá ser mantida até a efetiva arrematação do bem, momento em que será cancelada em favor do arrematante, garantindo-se a aquisição livre e desembaraçada. Intimem-se as partes e a requerente. GUARULHOS/SP, 03 de setembro de 2026. CLAUDIA KAROLINE FIALHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - MOBILEGAL LOGISTICA LTDA.

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