Comunicações públicas identificadas no Diário da Justiça Eletrônico Nacional. Esta página não informa resultado, situação processual nem partes envolvidas.
Tribunal
TRT2
Publicações identificadas
3 publicações
Período
set/2026
Consultar outro processo, CPF, CNPJ ou nome
Linha do tempo
Mostrando as 2 publicações mais recentes de 3 publicações identificadas.
Intimação
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000562-94.2021.5.02.0609 RECLAMANTE: HOSANA DE SOUZA SILVA RECLAMADO: CLINICA DE ESPECIALIDADE PARANAGUA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef8e895 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS DECISÃO Reporto-me aos cálculos #id:4b293a5. Ante os valores depositados em #id:9a48bd8 e o silêncio da executada, determino: Do depósito no valor de R$ 14.315,55 - libere-se à parte autora o remanescente do seu crédito líquido no importe de R$ 5.419,19; - transfira-se ao INSS o valor de R$ 4.914,03 referente aos recolhimentos previdenciários cota exequente; - libere-se à patrona da reclamante o valor de R$ 3.982,33. Do depósito no valor de R$ 9.067,90 - libere-se à patrona da reclamante o valor de R$ 9.067,90. Do depósito no valor de R$ 16.602,07 - libere-se à patrona da reclamante o valor de R$ 461,14; - pague-se ao Sr. Perito EURICO ORTIZ o valor de R$ 4.767,42; - transfira-se ao INSS o valor de R$ 11.373,51 referente aos recolhimentos previdenciários parciais cota executada. Do depósito no valor de R$ 20.397,04 - transfira-se ao INSS o valor de R$ 18.952,16 referente ao remanescente dos recolhimentos previdenciários cota executada. - transfira-se R$ 1.444,88 aos cofres públicos relativo às custas judiciais parciais. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- VIACAO METROPOLE PAULISTA S/A
TRT2 · 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste · Notificação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1000562-94.2021.5.02.0609 RECLAMANTE: HOSANA DE SOUZA SILVA RECLAMADO: CLINICA DE ESPECIALIDADE PARANAGUA LTDA (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL) E OUTROS (5) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef8e895 proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ALEXANDRE DE ALMEIDA DIAS DECISÃO Reporto-me aos cálculos #id:4b293a5. Ante os valores depositados em #id:9a48bd8 e o silêncio da executada, determino: Do depósito no valor de R$ 14.315,55 - libere-se à parte autora o remanescente do seu crédito líquido no importe de R$ 5.419,19; - transfira-se ao INSS o valor de R$ 4.914,03 referente aos recolhimentos previdenciários cota exequente; - libere-se à patrona da reclamante o valor de R$ 3.982,33. Do depósito no valor de R$ 9.067,90 - libere-se à patrona da reclamante o valor de R$ 9.067,90. Do depósito no valor de R$ 16.602,07 - libere-se à patrona da reclamante o valor de R$ 461,14; - pague-se ao Sr. Perito EURICO ORTIZ o valor de R$ 4.767,42; - transfira-se ao INSS o valor de R$ 11.373,51 referente aos recolhimentos previdenciários parciais cota executada. Do depósito no valor de R$ 20.397,04 - transfira-se ao INSS o valor de R$ 18.952,16 referente ao remanescente dos recolhimentos previdenciários cota executada. - transfira-se R$ 1.444,88 aos cofres públicos relativo às custas judiciais parciais. SAO PAULO/SP, 10 de setembro de 2026. MARA CRISTINA PEREIRA CASTILHO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- HOSPITAL E MATERNIDADE VIDA'S LTDA.
- AMEPLAN ASSISTENCIA MEDICA PLANEJADA LTDA.
- COMPLEXO HOSPITALAR J.S.J LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- PRONTO ATENDIMENTO SUPREMO LTDA
- BETA SAUDE E PARTICIPACOES LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
- CLINICA DE ESPECIALIDADE PARANAGUA LTDA