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1000562-88.2024.5.02.0383

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Tribunal
TRT2
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2 publicações
Período
set/2026

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2 publicações identificadas.

  1. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000562-88.2024.5.02.0383 RECLAMANTE: JORGE MAXSUEL DOS SANTOS NASCIMENTO RECLAMADO: IS LOG & SERVICES LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 309c53e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 09 de setembro de 2026. IRAN CESAR DE OLIVEIRA Servidor DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido apresentado por Jorge Maxsuel dos Santos Nascimento, buscando a instauração de Incidente de Corresponsabilização, para fins de inclusão no polo passivo da presente demanda do seguinte terceiro: ATHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 15.759.140/0001-15 O(A) exequente fundamenta seu pedido na ocorrência de "indícios de transferência empresarial fraudulenta do grupo executado à pessoa jurídica Athos. " Diante do exposto, RECONHEÇO a admissibilidade do incidente e determino as providências que seguem: Inclua(m)-se o(s)a(s) o(a)(s) suscitado(s) como terceiro interessado, por ora. Suspenda-se o curso do processo principal em relação aos atos expropriatórios, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC. Proceda-se à pesquisa de endereço do suscitado, via INFOJUD. Após, cite-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e requeira as provas cabíveis (art. 135 do CPC). Intime-se. OSASCO/SP, 10 de setembro de 2026. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JORGE MAXSUEL DOS SANTOS NASCIMENTO

  2. Intimação

    TRT2 · 3ª Vara do Trabalho de Osasco · Notificação

    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1000562-88.2024.5.02.0383 RECLAMANTE: JORGE MAXSUEL DOS SANTOS NASCIMENTO RECLAMADO: IS LOG & SERVICES LTDA E OUTROS (6) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 309c53e proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) do Trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Osasco. Osasco, 09 de setembro de 2026. IRAN CESAR DE OLIVEIRA Servidor DECISÃO Vistos. Trata-se de pedido apresentado por Jorge Maxsuel dos Santos Nascimento, buscando a instauração de Incidente de Corresponsabilização, para fins de inclusão no polo passivo da presente demanda do seguinte terceiro: ATHOS ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, CNPJ: 15.759.140/0001-15 O(A) exequente fundamenta seu pedido na ocorrência de "indícios de transferência empresarial fraudulenta do grupo executado à pessoa jurídica Athos. " Diante do exposto, RECONHEÇO a admissibilidade do incidente e determino as providências que seguem: Inclua(m)-se o(s)a(s) o(a)(s) suscitado(s) como terceiro interessado, por ora. Suspenda-se o curso do processo principal em relação aos atos expropriatórios, nos termos do art. 134, § 3º, do CPC. Proceda-se à pesquisa de endereço do suscitado, via INFOJUD. Após, cite-se para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se e requeira as provas cabíveis (art. 135 do CPC). Intime-se. OSASCO/SP, 10 de setembro de 2026. RICARDO GALVAO DE SOUSA LINS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - SFG CAPITAL GESTORA DE RECURSOS LTDA.

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