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2026-09-16 · TJSP
Processo 1000562-04.2025.8.26.0232 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sandro Aparecido de Oliveira - BANCO PAN S.A. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica o apelado intimado a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ERNESTO MELLO NOGUEIRA (OAB 521768/SP), ERNESTO MELLO NOGUEIRA (OAB 221845/RJ)
2026-08-27 · TJSP
Processo 1000562-04.2025.8.26.0232 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Sandro Aparecido de Oliveira - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial. Em consequência, declaro extinto o feito com resolução do mérito. Em razão da sucumbência, o autor arcará com o pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo por apreciação equitativa em R$ 1.600,00 (CPC, art. 85, §§ 2º e 8º), ressalvado o previsto no § 3º do art. 98 do Código de Processo Civil, por ser beneficiário da justiça gratuita. Outrossim, condeno o autor ao pagamento de multa por litigância de má-fé, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor atualizado da causa, em favor da parte ré, com a observação de que a concessão de gratuidade não afasta o dever de o beneficiário pagar a multa processual a si imposta (art. 98, § 4º, do CPC). Em caso de recurso de apelação, dê-se ciência à parte contrária para apresentar contrarrazões no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, art. 1.010, § 1º). Após, subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo. Com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Sentença registrada eletronicamente. Publique-se. Intime(m)-se. - ADV: ERNESTO MELLO NOGUEIRA (OAB 521768/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ERNESTO MELLO NOGUEIRA (OAB 221845/RJ)